Desempregados em 2023 podem ser obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2024.
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Caso a soma dos salários até a demissão ultrapasse R$ 30.639,90 ou se houver outras fontes de renda tributáveis, como pensão alimentícia ou rendimento de aluguel, a declaração é necessária.
Receber mais de R$ 200 mil em recursos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego, também exige a declaração.
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Contate o RH da antiga empresa para obter o informe de rendimentos, essencial para detalhar os rendimentos tributáveis e isentos.
Consulte os extratos do FGTS e seguro-desemprego na Caixa Econômica Federal caso não tenha os comprovantes da demissão.
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Utilize a ficha de "Rendimentos Isentos" para declarar o saque do FGTS, informando o valor retirado e os detalhes da Caixa como fonte pagadora.
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Declare os valores da rescisão do contrato de trabalho na ficha de "Rendimentos Isentos", escolhendo o código correspondente.
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Na ficha de "Rendimentos Isentos", escolha o código para "Outros" e informe os detalhes do seguro-desemprego, incluindo o valor recebido.
Utilize a ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" para declarar os salários até a demissão, informando detalhes da empresa.
Procedimento semelhante deve ser seguido para os dependentes, declarando os rendimentos tributáveis de cada emprego ou fonte pagadora.
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Para os dependentes que sacaram o FGTS ou receberam seguro-desemprego, utilize a ficha de "Rendimentos Isentos" e selecione o dependente.
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Organize os documentos, preencha corretamente as fichas correspondentes e atente-se aos valores e fontes pagadoras distintas ao declarar indenização, FGTS e salários.
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