Desde 2023, o rendimento recebido como pensão alimentícia não é tributado no Imposto de Renda.
Marcello Casal JrAgência Brasil
A pensão deve ser determinada por sentença judicial ou acordo homologado judicialmente para ser isenta no IR.
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Quem pagou imposto sobre a pensão nos últimos cinco anos pode solicitar reembolso.
O pedido de reembolso deve ser feito por meio de declaração retificadora, inserindo o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Apesar da isenção, o beneficiário da pensão deve declarar o valor recebido na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
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Na declaração, selecionar a opção "28 - Pensão alimentícia", informando o nome, CPF do pagador e o valor recebido.
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Quem paga a pensão deve incluir os valores na ficha "Pagamentos efetuados" de sua declaração.
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Também é necessário incluir os dados das pessoas que recebem a pensão na ficha de "Alimentandos".
Na declaração, é necessário especificar se o beneficiário é o titular ou dependente.
Na declaração retificadora, o tipo de rendimento deve ser especificado como "26 - outros".
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Demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas na declaração retificadora.
É importante seguir corretamente os procedimentos para garantir a regularidade da declaração e evitar problemas com a Receita Federal.
Marcello Casal JrAgência Brasil
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