Os gastos com educação infantil, como creches e pré-escolas, são dedutíveis no Imposto de Renda, sendo aplicáveis tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes ou alimentandos.
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
Algumas despesas educacionais podem não ser consideradas para abatimento no imposto, levando a equívocos no preenchimento da declaração.
Marcello Casal JrAgência Brasil
As regras valem para despesas com matrícula e mensalidades de creche, escola ou faculdade no Brasil ou no exterior, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando).
As despesas educacionais, incluindo matrícula e mensalidades, podem ser abatidas do Imposto de Renda, desde que respeitado o limite anual. É possível abater gastos de mais de uma pessoa, como do contribuinte e de seus dependentes.
Instituições Aceitas para Dedução: São aceitas instituições de ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico ou profissionalizante.
Despesas Não Aceitas para Dedução: Gastos com escolas de língua estrangeira, cursos extracurriculares (dança, música), academias e cursinhos pré-vestibulares não são dedutíveis.
Itens Não Dedutíveis: Livros didáticos, apostilas, material escolar, uniformes, transporte e moradia relacionados à escola ou faculdade não podem ser lançados no Imposto de Renda.
As mesmas regras aplicam-se a gastos educacionais no exterior, excluindo despesas com viagens, alimentação e moradia.
No caso de pais separados, o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia pode deduzir os gastos com educação dos filhos, conforme decisão judicial.
Aleksandra Iarosh/Getty Images/iStockphoto
As despesas com educação devem ser informadas na ficha "Pagamentos efetuados" do programa de preenchimento do Imposto de Renda 2024.
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
Ao preencher a ficha, selecione o código correspondente à despesa com instrução, informe se é sua, do dependente ou alimentando, e forneça os detalhes da instituição, curso e valor total gasto em 2023.
Se houver reembolso de despesas com educação, este deve ser informado no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado". Repita o processo para cada pessoa que terá as despesas com educação informadas.
Marcello Casal JrAgência Brasil
Para mais informações, acesse UOL Economia.