Brasileiros obrigados a declarar o Imposto de Renda devem incluir financiamentos imobiliários em seus nomes para compreensão do Fisco sobre a evolução patrimonial.
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
O imóvel financiado deve ser listado no "Grupo 1" ("Bens Imóveis") na ficha de "Bens e Direitos" da declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte deve informar o tipo de imóvel com um código de 1 a 99, sendo 12 para casa e 11 para apartamento.
Marcello Casal JrAgência Brasil
Na etapa seguinte, são necessários detalhes sobre o vendedor, financiador, valores pagos à vista, parcelados e o total até 31 de dezembro de 2023, além do saldo devedor pendente.
Informar a soma dos valores pagos até a data no campo "Situação em 31/12/2022".
Incluir o total de parcelas quitadas até 31 de dezembro do ano passado no campo "Situação em 31/12/2023".
Em caso de mais de um financiamento, declarar os valores separadamente para cada um.
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Especialistas recomendam a guarda dos comprovantes de pagamento das parcelas para fins de comprovação.
Despesas com melhorias no imóvel financiado podem ser incluídas no valor total dos pagamentos.
Marcello Casal JrAgência Brasil
Gastos com obras, reformas e melhorias podem ser somados ao valor do financiamento para evitar futura incidência de lucro imobiliário.
Divulgação/Ricardo Bassetti
Para a inclusão de desembolsos com materiais e execução de melhorias, é necessário ter a comprovação fiscal de todos os gastos.
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