O contribuinte que atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 estará sujeito à multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.
É importante lembrar que o prazo para o envio da declaração termina no dia 31 de maio, às 23h59.
A forma como a multa por atraso na entrega da declaração é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa.
Ela incide sobre o imposto devido, e não sobre o imposto a pagar. Entenda, a seguir, qual é a diferença entre eles.
O cálculo da multa por atraso é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil.
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Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.
Um erro comum é confundir o imposto devido com o imposto a pagar. Eles são diferentes.
Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na aba "Resumo da Declaração", no menu do lado esquerdo da tela do programa.
Clique em "Cálculo do Imposto" e localize o campo "Total de Imposto Devido", após concluir o preenchimento da declaração.
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O imposto a pagar corresponde à diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago na fonte no ano passado.
Se o imposto pago ao longo do ano passado for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição ou "imposto a restituir".
Se for menor, haverá "imposto a pagar" no momento da entrega da declaração.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil