Desde 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartões e plataformas de pagamento devem reportar dados financeiros à Receita Federal.
Marcello Casal JrAgência Brasil
A Instrução Normativa 2.219/2024 inclui Pix, cartões de crédito e instituições digitais na obrigatoriedade de prestar informações financeiras.
Transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas devem ser reportadas semestralmente.
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Os dados serão enviados em fevereiro e agosto de cada ano, começando em agosto de 2025, pelo sistema eletrônico e-Financeira.
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Além de contas bancárias e investimentos, agora inclui contas pós-pagas e movimentações em moeda eletrônica.
A medida visa combater a evasão fiscal, aumentar a transparência e fortalecer o controle das operações financeiras.
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Especialistas apontam riscos ao sigilo bancário e destacam a necessidade de adequação tecnológica das empresas.
Cuidado com movimentações financeiras será essencial para evitar autuações sob as novas regras de fiscalização.
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A nova regra abrange transações realizadas a partir de janeiro de 2025, com os primeiros dados enviados em agosto de 2025.
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