Pix 2025: entenda novas regras da Receita Federal para monitorar transações

Por UOL

A partir de 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento devem reportar transações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas.

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O monitoramento registra apenas o montante total transferido por cliente mensalmente, sem identificar os destinatários das transferências.

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A medida visa combater fraudes fiscais, promovendo maior segurança e transparência no sistema financeiro, segundo o Governo.

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As obrigações de reporte incluem todas as modalidades financeiras, sem especificar se a transferência foi feita via Pix ou outros meios.

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Os dados coletados pela Receita Federal no primeiro semestre de 2025 serão divulgados em agosto do mesmo ano.

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Taxas relacionadas ao Pix dependem da política de cada instituição financeira e podem ocorrer em determinadas situações para pessoas físicas e jurídicas.

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Cobranças podem ocorrer ao realizar Pix presencialmente ou ao receber pagamentos por vendas de produtos ou serviços.

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Empresas podem ser cobradas pelo envio ou recebimento de Pix e por serviços adicionais oferecidos pelas instituições financeiras.

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A partir de fevereiro de 2025, será possível realizar pagamentos por aproximação com carteiras digitais, como Google Pay, ou aplicativos bancários.

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Um novo sistema permitirá débitos automáticos para contas periódicas, como luz, sem necessidade de autenticação para cada transação.

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Publicado em 09 de janeiro de 2025.

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