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Fraudes em concursos

Por William Douglas

05/12/2012 13h30

É profundamente frustrante para qualquer concurseiro receber a notícia de que seu concurso foi anulado/suspenso, por qualquer que seja o motivo. É ainda mais frustrante quando se trata de anúncio de fraude, como tomamos conhecimento, há pouco tempo, com o concurso da Receita Federal. O choque é maior quando se trata de uma instituição respeitada, como a supracitada.

 

Qualquer tipo de fraude ofende quem se sacrifica e estuda, quem precisa dos serviços públicos e toda a sociedade. É evidente que o concurso não está absolutamente isento de fraudes, mas elas só ocorrem porque acabou-se com o compadrio e indicações políticas, salvo nas funções comissionadas, que dominavam o serviço público. E acreditem, é preferível enfrentar os males das fraudes descobertas que vivermos em um país sem concursos. Em paralelo, ainda em relação ao concurso da Receita, é merecedor de elogios o concurseiro que efetuou a denúncia da fraude e espera-se que as investigações por parte da inteligência da Receita, para desmantelar de vez o esquema, sejam corajosas e efetivas.

 

Não obstante, a verdadeira repercussão de qualquer descoberta de fraude reside nos possíveis desdobramentos que ela pode causar. Começando pela manutenção do concurso. Muitos acreditam que após a identificação de fraude e dos fraudadores a prova deve ser realizada/mantida evitando prejuízo a terceiros de boa-fé, ou por razões de economia etc., ao passo que outros, entendem que o concurso deva ser anulado. O que vai determinar esse aspecto é a definição do tipo de fraude com a qual se esta lidando. Sendo um vazamento de gabarito, ao contrário do que se enfrentou no ENEM, cujo vazamento restringiu-se a um único colégio, não se sabe ao certo a extensão da fraude e quantas pessoas foram favorecidas por ela. Por outro lado, existem os casos de obtenção prévia de conteúdo da prova por meios eletrônicos, caso em que já é possível delimitar a extensão. Neste, de fato, não é necessária a anulação do certame, ao passo que no primeiro caso, é altamente recomendado, por mais doloroso que seja, e por maiores que sejam os custos, afinal de posse do gabarito os fraudadores têm vantagem sobre aqueles que não beneficiaram de tal procedimento escuso e não existe custo maior do que permitir que pessoas mal intencionadas e corruptas assumam cargos públicos.

 

Posso dizer com alguma confiança que se a pessoa já entra pela via da corrupção, seja ela a do dinheiro ou a do vazamento de informações, tal pessoa é corrupta e ponto, podendo prejudicar o poder público com desvios, extorsões e fazer tudo o mais do que nós, brasileiros, estamos fartos. Não dá para contemporizar com isso.

 

É preciso que a instituição que realiza o concurso reveja todo o seu sistema de segurança para evitar que a tragédia se repita, que se identifique a quadrilha – porque nenhuma fraude é realizada por uma pessoa sozinha – e, mais que tudo, que não se corra o risco de dar posse a eventuais pilantras.

 

Quem está estudando fatalmente sofrerá com isso tudo, mas se a fraude não fica especificada como sendo um vazamento sem controle ou bem delimitado, como comentado anteriormente, a anulação é a maneira mais correta de exterminar o problema. Explico com um exemplo, se trinta pessoas receberam o gabarito, a anulação será péssima para o candidato honesto que passou dignamente entre os números de vagas, mas será nefasto para os trinta que teriam “entrado” se não fosse o vazamento. Assim, quando um aprovado pensar que a anulação é um absurdo gostaria de convidá-lo a pensar em todos os concursos que prestou e não foi aprovado. Se essas reprovações fossem fruto de um favorecimento de algum candidato aprovado “por fraude”, como se sentiria? É necessário defender a todos os que estudam, em especial aqueles que foram ou seriam eliminados por conta da fraude.

 

Obviamente é dura essa mudança de paradigma e os prejuízos aos que entraram honestamente são visíveis, mas – se há vazamento sem definição de impacto – é preferível que todos os que estudam tenham uma nova chance. Quem estuda terá nova oportunidade e o serviço público estará protegido.

 

Uma nova prova dá a oportunidade daqueles que estão prestando o concurso não serem roubados, fraudados, iludidos e, até mesmo, possibilita um pouco mais tempo para estudar. Para além disso, a anulação é uma medida exemplar que noticia, aos aproveitadores que não haverá tolerância diante desse tipo de crime, e também dá, à instituição organizadora, a oportunidade de mostrar mais eficiência, outro princípio da República.

 

A lisura dos concursos é inegociável e beneficia a TODOS os que fazem por merecer e, por isso, convoco a todos para que, mesmo em momentos de fraude, continuem na jornada e ajudem a limpar a casa. Só você, que estuda, pode ajudar a fazer essa faxina. Que a justa ira pela bandalheira faça de você um servidor ainda mais comprometido com um serviço público sério, digno e eficiente.