Precisamos manter a mobilização para atingir as metas de saneamento básico
A aprovação do novo Marco Legal do Saneamento pelo Congresso Nacional, após 2 anos da edição da Medida Provisória 844, demonstra um passo importante no desenvolvimento do setor. Entretanto, a grande vitória desses dois anos se deu na sociedade. O debate político-econômico permitiu que uma massa de informações sobre o tema fosse compartilhada. A ferida da falta de saneamento ficou exposta e a sociedade, mais bem informada, tomou consciência e se indignou com a situação com a qual boa parte da população é obrigada a conviver.
A imprensa cumpriu um papel fundamental, acompanhando todo o debate político de forma madura. Os veículos de comunicação não se deixaram capturar pelo embate ideológico e corporativo subjacente à busca de uma solução para o problema concreto da falta do serviço de esgotamento sanitário para 100 milhões de brasileiros e de abastecimento de água para aproximadamente 32 milhões. É essa situação que precisa ser revertida com urgência.
Além disso, levar saneamento para a sociedade é levar mais saúde e viabilizar investimentos que geram atividade econômica e emprego nas cadeias de fornecimento do setor. Mais saneamento é menos fila no SUS, menos rios e praias poluídas, mais dignidade e cidadania.
O Novo Marco Legal do setor de saneamento aponta um caminho ancorado em melhor regulação, mais competição e manutenção da escala na prestação dos serviços. A Agência Nacional de Águas (ANA) terá um enorme desafio para se consolidar em sua função de editar Diretrizes Regulatórias. Se bem estruturada, ágil e efetiva, a ANA aumentará a estabilidade institucional, aspecto fundamental para atrair investimentos e proteger o cidadão consumidor de água.
A competição incrementará a eficiência dos operadores e a qualidade dos serviços prestados. As companhias estaduais sairão da zona de conforto e terão que se reinventar, revisar os modelos de negócios construídos para um mercado cativo e reservado.
Talvez o mais polêmico dos pontos seja a regionalização. O conceito é claro e captura uma convergência importante. Ganhos de escala são relevantes na prestação dos serviços de saneamento. Respeitando o interesse local, o desafio é estabelecer mecanismos de incentivo para a formação de blocos de municípios e prestar os serviços de saneamento sem deixar nenhum brasileiro de fora.
Além desses, vários outros avanços estão contidos no Novo Marco do Saneamento, como o uso de soluções alternativas para populações distantes e difusas, as indenizações, critérios objetivos para definição de interesse local e interesse comum, entre tantos outros.
O Novo Marco do Saneamento é um avanço, mas por si só não garante que vamos superar o déficit de saneamento. A regulamentação do texto, a estruturação da ANA, o engajamento de governadores e prefeitos na montagem dos blocos de municípios e a rápida adaptação das empresas estaduais ao ambiente competitivo são temas que já batem à nossa porta.
Agora, a bola está com o Poder Executivo, que precisa editar os decretos que regulamentam o Novo Marco do Saneamento com densidade técnica, segurança jurídica e agilidade. O Congresso Nacional deu um passo importante ao aprovar o texto, mas o caminho ainda é longo e cheio de meandros.
O grande desafio que o Novo Marco nos impõe é universalizar os serviços de saneamento até 2033 ou, em alguns casos, até 2040. Para isso, precisamos manter o tema na pauta da sociedade. Precisamos permanecer indignados com a falta dos serviços básicos para qualquer um dos cidadãos. A indignação da sociedade foi o que impulsionou a aprovação do Novo Marco do Saneamento, e é mantendo essa mobilização que vamos impulsionar os próximos passos. Saneamento é básico, saneamento é saúde.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.