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Brasília terá toque de recolher a partir das 22h, com multa de até R$ 2 mil
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou toque de recolher na capital federal por conta da pandemia do coronavírus das 22 horas até às 5 horas da manhã. De acordo com decreto publicado nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial do DF, há previsão de multa de até R$ 2 mil para quem descumprir a decisão.
O toque de recolher começara a valer a partir das 22 horas de hoje até o dia 22 de março, "podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do Governador do Distrito Federal".
Nos dias em que o decreto estiver em vigor, no horário determinado, todas as pessoas devem permanecer em suas residências. O texto prevê autorização para deslocamentos "em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias".
"O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do presente Decreto autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis, sem prejuízo da imposição de multa individual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser cominada pela Força-Tarefa criada pelo Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, mediante registro motivado, no auto de infração, do horário do deslocamento irregular, da identidade do infrator e do local em que for abordado", diz o texto.
O decreto prevê algumas situações em que o toque de recolher não se aplica como a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço.
Além disso, ficam liberados da restrição de circulação na madrugada "membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura".
Políticos também estão fora do toque de recolher. Segundo o decreto "representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados" não terão a restrição.
Justificativas
No decreto, o governador Ibaneis - que vem sofrendo pressão de alguns empresários por conta das restrições no Distrito Federal - diz que o agravamento da pandemia justifica as medidas.
O texto salienta a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que "reconheceu a competência concorrente do Governador do Distrito Federal para adotar medidas de polícia sanitária e de proteção à saúde pública durante a pandemia de covid-19" e alerta para "o risco iminente de superlotação das UTIs e unidades hospitalares na fase aguda da pandemia".
Segundo dados da Secretaria de Saúde do GDF, até ontem, a ocupação de leitos de UTI na capital federal continuava acima dos 90%.
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