Dúvida: Sou registrado numa função, mas exerço outra. Que fazer?
Trabalho há aproximadamente oito anos em uma empresa, desempenhando a função de supervisor, mas registrado como analista pleno. O que devo fazer para regularizar a minha situação? É possível uma ação judicial solicitando uma equiparação salarial? O que devo fazer para isso?
A lei assegura o direito de buscar a regularização da situação perante a Justiça do Trabalho. As regras da equiparação salarial encontram-se no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para obtenção de êxito da demanda há necessidade de provar-se, independentemente da nomenclatura da função: 1) idêntica função; 2) trabalho de igual valor, 3) prestado ao mesmo empregador; e 4) mesma localidade. Os requisitos deverão ser apurados concomitantemente e entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.
Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de cinco anos que precedeu o ajuizamento, independemente do período de empresa que o funcionário possua.
Além disso o ônus da prova é do empregado, que deverá, de pronto, nomear um paradigma (supervisor, que possui melhor remuneração que a sua).
Para solucionar esse caso, o empregado pode buscar o entendimento com o seu empregador, para viabilizar a equiparação ou promoção do cargo ou, alternativamente, propor uma reclamação trabalhista -- devendo, nesta última hipótese, buscar um profissional de sua confiança ou a assistência sindical da categoria.
Diego Bridi, advogado trabalhista e sócio do Nogueira da Rocha Advogados Associados
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