STF confirma decisão que exige concurso público para titularidade de cartórios
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em julgamento ocorrido nesta quinta (16), que os titulares de cartório que assumiram a vaga depois da Constituição de 1988 e que não passaram em concurso público não podem ser efetivados.
A decisão da maioria dos ministros (6 votos a 3) confirma entendimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determinou a vacância de titularidade de 7,8 mil cartórios, abrindo prazo para que aqueles que estavam em situação irregular se adequassem à legislação vigente.
A exigência deve frear a concessão de liminares no STF para que os tabeliães sem concurso permaneçam em seus cargos.
*Com informações da Agência Brasil
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