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Dúvida: Estou registrado como auxiliar administrativo e exerço função diferente. A empresa deve alterar meu registro?

Da Redação

Em São Paulo

19/01/2011 10h00

Há meses estou registrado como auxiliar administrativo, porém a minha função é totalmente diferente (exerço a função de um operador de OPEC).
Gostaria de saber se a empresa tem a obrigação de alterar o meu cargo para o de operador de OPEC, como o dos meus colegas de trabalho, já que estou exercendo uma função diferente da que consta no registro.


O art. 442 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assim conceitua o contrato de trabalho: “Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”

Por ser um negócio jurídico bilateral, o contrato deve corresponder ao que foi estipulado pelas partes, ou seja, local, salário, funções, condições, etc. Sendo assim, se foi contratado para exercer as atribuições de auxiliar administrativo, mas a empresa exige imputações diversas, é certo afirmar que há um desvio de função e consequentemente um desvirtuamento contratual que deve ser corrigido.Presume-se que o operador de OPEC exerce atividades de maior complexidade e remuneração.

Segundo lições de Alice Monteiro de Barros, "o desvio de função implica modificação, pelo empregador, das funções originalmente conferidas ao empregado, destinando-lhe atividades, em geral, mais qualificadas, sem o pagamento correspondente." Esse comportamento infringe o caráter bilateral do contrato e implica no enriquecimento ilícito para o empregador.

Portanto, a empresa está enriquecendo às custas de seu trabalho, vez que exerce atividades de maior complexidade e diversas das quais foi contratado sem a correspondente remuneração.

Deverá assim, baseado no princípio da isonomia, se insurgir contra o desvio funcional, requerendo alterações em sua Carteira de Trabalho, bem como de seu salário.

Caso a empresa assim não proceda, e estando presentes os requisitos do art. 461 da CLT, poderá requerer em ação própria, equiparação salarial bem correção do desvio funcional.

Por Helena Cristina Santos Bonilha e Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados