Dúvida: Estou registrado como auxiliar administrativo e exerço função diferente. A empresa deve alterar meu registro?
Há meses estou registrado como auxiliar administrativo, porém a minha função é totalmente diferente (exerço a função de um operador de OPEC).
Gostaria de saber se a empresa tem a obrigação de alterar o meu cargo para o de operador de OPEC, como o dos meus colegas de trabalho, já que estou exercendo uma função diferente da que consta no registro.
O art. 442 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assim conceitua o contrato de trabalho: “Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”
Por ser um negócio jurídico bilateral, o contrato deve corresponder ao que foi estipulado pelas partes, ou seja, local, salário, funções, condições, etc. Sendo assim, se foi contratado para exercer as atribuições de auxiliar administrativo, mas a empresa exige imputações diversas, é certo afirmar que há um desvio de função e consequentemente um desvirtuamento contratual que deve ser corrigido.Presume-se que o operador de OPEC exerce atividades de maior complexidade e remuneração.
Segundo lições de Alice Monteiro de Barros, "o desvio de função implica modificação, pelo empregador, das funções originalmente conferidas ao empregado, destinando-lhe atividades, em geral, mais qualificadas, sem o pagamento correspondente." Esse comportamento infringe o caráter bilateral do contrato e implica no enriquecimento ilícito para o empregador.
Portanto, a empresa está enriquecendo às custas de seu trabalho, vez que exerce atividades de maior complexidade e diversas das quais foi contratado sem a correspondente remuneração.
Deverá assim, baseado no princípio da isonomia, se insurgir contra o desvio funcional, requerendo alterações em sua Carteira de Trabalho, bem como de seu salário.
Caso a empresa assim não proceda, e estando presentes os requisitos do art. 461 da CLT, poderá requerer em ação própria, equiparação salarial bem correção do desvio funcional.
Por Helena Cristina Santos Bonilha e Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.