Você já foi vítima de apelidos racistas e isolamento no trabalho? Comente
A 5ª Turma do TRT da 3ª Região (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) decidiu manter a condenação de uma empresa reclamada a pagar indenização por danos morais à ex-empregada, vítima de apelidos racistas e isolamento no trabalho.
O colegiado entendeu que ficou caracterizado o assédio moral em razão das constantes humilhações que o chefe da trabalhadora a fez passar, chamando-a de neguinha e fazendo insinuações maldosas com conotação sexual.
Para o relator, ficou claro que a empregada era assediada moralmente por seu superior hierárquico. Nesse contexto, apenas foi dado parcial provimento ao recurso da reclamada, para reduzir o valor da indenização por danos morais, de R$ 19.000 para R$ 10.000.
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