Projeto desonera curso superior fornecido pelo empregador
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 506/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que inclui os cursos superiores e de pós-graduação fornecidos pelo empregador entre os que são isentos de contribuição previdenciária. Se aprovado, o projeto permitirá que os empresários invistam na educação e na capacitação de seus funcionários, sem que isso caracterize salário indireto ou que tenham que recolher, sobre esses benefícios, encargos sociais.
Rubens Bueno afirma que o objetivo da proposta é “conectar” a legislação previdenciária com a trabalhista. Ele explica que, embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) especifique que a educação fornecida pelo empregador não é considerada salário “in natura”, cursos de nível superior e de pós-graduação são passíveis de incidência de contribuição previdenciária, porque não estão especificados na Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).
A proposta é idêntica ao PL 5357/09, do ex-deputado Raul Jungmann, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1476/07, que será analisado em caráter conclusivo por comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade, com integrantes das comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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