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Saiba quais são os itens que compõem o edital de um concurso público

Da Redação

Em São Paulo

29/09/2011 13h00

Para o professor e coordenador geral da Siga Concursos, Carlos Alberto de Lucca, quem não tem o hábito de ler os editais dos concursos, além de correr o risco de escolher uma função incompatível com o perfil, pode ainda perder a inscrição do concurso ou se preparar de forma inadequada.

Conheça quais são os itens que compõem o edital de um concurso público:

Cargo e número de vagas
Os cargos e as vagas vêm descritos no edital. Porém, algumas empresas mistas ou autarquias como a Petrobrás ou Banco do Brasil, vem adotando a modalidade cadastro de reserva: após a realização do concurso, os candidatos aprovados são convocados de acordo com a necessidade obedecendo à classificação no concurso.

Locais das vagas: dependem do tipo do edital, podendo ser, basicamente, de dois tipos:

  • o candidato escolhe na inscrição, se aprovado, o local que deseja trabalhar;
  • o candidato escolhe após o concurso, de acordo com a sua classificação, o local que quer trabalhar.

Requisitos para a investidura no cargo
São os requisitos necessários para ser empossado, como escolaridade e limite de idade.

Atribuições e remuneração
Praticamente todos os editais atuais trazem estas informações. É importante observar que eventuais benefícios da carreira às vezes não vêm descritos no edital.

Taxas e inscrições
O período de inscrições costuma variar de 1 semana a um mês. É feita, geralmente, nas agências bancárias, nos Correios, nos próprios órgãos públicos ou pela internet. Os valores das taxas são proporcionais aos valores que serão pagos pela carreira. Cargos com remunerações maiores cobram taxas de inscrição maiores.

Datas e locais de provas
Nem sempre as datas das provas vêm estipuladas no edital. Às vezes o edital instrui que a data da prova será marcada posteriormente e divulgada no Diário Oficial. Neste caso, é importante acompanhar nos órgãos especializados e no próprio site da empresa organizadora. Observe que, apesar de ser uma prática comum, a empresa organizadora não é obrigada a enviar para a casa do candidato correspondência informando a data e/ou o local de prova. Portanto, fique atento.

Disciplinas e programas
Além das disciplinas é fundamental ler o conteúdo programático de cada matéria, isto é, quais assuntos serão abordados naquele concurso. As disciplinas, bem como o seu conteúdo programático, podem mudar de concurso para concurso.

Pontuação
Os critérios de pontuação variam em cada concurso. Os mais comuns são:

  • Pontuação simples: neste critério cada questão correta vale um ponto e a nota do candidato é a soma dos pontos (em alguns casos os pesos das disciplinas são diferentes).
  • Pontuação estatisticamente calculada: neste critério a nota é calculada utilizando medidas estatísticas das notas de todos os candidatos (média e desvio-padrão). Este critério permite que a nota do candidato fique mais de acordo com a realidade da prova, pois, utiliza as notas de todos os candidatos.
  • Provas do tipo Certo ou Errado: uma das características das provas realizadas pelo Cespe/UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília) é a realização de provas do tipo Certo ou Errado. Nestes concursos , para o cálculo da nota do candidato perde ponto por questão que erra, pois cada item errado é descontado de um item certo. Por exemplo: se o candidato acertar 50 itens e errar 20 itens ele terá feito 50 – 20 = 30 pontos.


Peso
Em alguns concursos as matérias têm diferentes pesos. A ideia é, a critério dos organizadores do concurso, privilegiar algumas matérias por considerá-las mais importante para o exercício da referida carreira pública.

O total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas multiplicadas pelos pesos correspondentes.

Nota Mínima
Os concursos costumam exigir dos candidatos notas mínimas por disciplina e/ou por provas.

O candidato que não obter estas notas mínimas está eliminado do concurso. Este procedimento obriga os candidatos a estudar todas as matérias.

Desempate
Para candidatos que tiverem notas iguais, estão estabelecidos no edital os critérios de desempate.

Inicialmente, aos candidatos com idade igual ou superior a 60 anos (os considerados idosos na nossa legislação) fica assegurado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Os outros critérios de desempate variam em cada concurso. De um modo geral, o desempate é feito com quem tirou maior nota em determinadas matérias ou provas.

Títulos
Alguns concursos dão uma pontuação maior para candidatos que têm determinados títulos como especialização, mestrado ou doutorado. Os títulos e as pontuações correspondentes estão descritas no edital. A pontuação atribuída a estes títulos costuma ser relativamente baixa se comparada com o total de pontos possíveis de se obter na prova. Este tipo de critério é comum na área de educação como em concursos para professores.

Recursos administrativos
São documentos que permitem aos candidatos contestar ações ou resultados dos concursos de todas as fases dos concursos, desde eventuais impugnações de inscrição, discordâncias dos gabaritos das provas objetivas até os resultados finais dos concursos. As formas e prazos de ingressar com estes recursos geralmente estão descritas no próprio edital. Os recursos são analisados pelos funcionários da empresa organizadora.

Prazo de validade
Também vem estipulado no edital. É o período em que ele será válido, isto é, durante o prazo de validade não se pode realizar outro concurso para aqueles cargos do último concurso. Se durante o prazo de validade forem autorizadas a contratação de mais funcionários daquele cargo, serão chamados os candidatos do último concurso pela ordem de classificação.

Disposições finais
Estão descritas as demais regras que não foram mencionadas até então no edital e que são importantes para o concurso.