Trabalho de motoboy poderá ser considerado atividade perigosa
O Projeto de Lei 2865/11, do Senado, inclui as atividades de mototaxista, motoboy e serviço comunitário de rua entre aquelas consideradas perigosas.
Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), os profissionais que atuam em áreas perigosas têm direito a adicional de 30% sobre o salário, descontados os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Atualmente, apenas trabalhos que impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado recebem essa classificação na lei.
À época da apresentação da proposta, o autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ressaltou o crescimento do número de acidentes com motos no País. “Nos últimos cinco anos, tivemos uma média de 200 acidentes fatais por ano, ou mais de um a cada dois dia, só em São Paulo”, afirmou.
Agravamento
Desde então, com o crescimento do número de veículos de duas rodas, a situação só se agravou. De acordo com dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, em nove anos – entre 2002 a 2010 – a quantidade de mortes ocasionadas por acidentes com motos quase triplicou.
Conforme o levantamento, 10.152 pessoas morreram em acidentes com motos apenas em 2010, contra 3.744 no segundo ano da década. Somente em São Paulo, o número de acidentes fatais com motocicletas totalizou 1.518 ao longo de 2010.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.