Grupo Randon terá que pagar R$ 600 mil por assédio moral
Três empresas do Grupo Randon, que atua no segmento de veículos comerciais, correlacionados com o transporte de cargas, foram condenadas por dano moral coletivo.
O Ministério Público do Trabalho em Caxias do Sul (RS) obteve a condenação da Randon S.A. Implementos e Participações, Fras-Le S.A. e Suspensys Sistemas Automotivos Ltda ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil cada, totalizando para o grupo R$ 600 mil. O valor deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Conforme a ementa do acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), foi “evidenciada a prática de assédio moral coletivo por parte das empresas rés, que ameaçaram grupo de empregados com dispensa sem justa causa como forma de forçar estes a aceitarem alteração contratual”.
O Ministério Público do Trabalho informou, na ação civil pública, que as empresas elaboraram novos turnos de trabalho, coagindo os empregados a assinar acordos individuais para alteração do contrato de trabalho com os novos horários, sob pena de serem despedidos.
A decisão atendeu recurso ordinário do procurador do Trabalho Ricardo Garcia, que recorreu de sentença proferida pelo juízo de 1º grau.
(Com Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul)
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