Mulher acusada de namorar colega na empresa deve receber R$ 30 mil por danos morais
Uma empresa do ramo de calçados terá que pagar uma indenização no valor de R$30 mil por danos morais a uma ex-funcionária da companhia. Segundo o processo, a ex-colaboradora foi acusada de ter mantido relações íntimas com um colega dentro da empresa no horário de serviço.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia condenado a companhia Calçados Dilly Nordeste S.A ao pagamento.
Casada, a trabalhadora - que atuava há mais de seis anos na área de serviços gerais dentro da empresa e foi demitida por justa causa - afirmou que apenas mantinha conversas com o colega durante o período de lanche.
Segundo ela, que reside no Município de Capela da Santana, a 60 km de Porto Alegre,o motivo da dispensa, incontinência de conduta, repercutiu entre os companheiros de trabalho e na comunidade, abalando seu casamento.
Na reclamatória contra a empresa, a trabalhadora conseguiu reverter a demissão por justa causa e receber as parcelas rescisórias correspondentes. A empresa, após condenada ao pagamento de indenização por danos morais, entrou com recurso no TRT gaúcho negando ter havido a repercussão alegada pela trabalhadora, pois a discussão teria ficado restrita ao âmbito do processo trabalhista. Sustentou, ainda, que a dispensa por justa causa juridicamente não comprovada não implica reconhecimento de prejuízo moral causado ao empregado.
(Com Tribunal Superior do Trabalho)
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