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Senado aprova a cota de 5% nos postos de trabalho em obras da Copa para deficientes

Da Agência Brasil, em Brasília

15/05/2012 13h57

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que estabelece a cota de 5% nos postos de trabalho de obras vinculadas à Copa do Mundo de 2014 a portadores de deficiência.

 

Essa reserva valerá para as empresas que receberem incentivos fiscais do Estado e será estendida às obras para a Copa das Confederações de 2013 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

 

O projeto de lei apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) assegura que as cotas de emprego às pessoas com deficiência serão reservadas sem prejuízo às já previstas em lei. A proposta estabelece um prazo de 90 dias para as empresas que já recebem os incentivos fiscais se adequarem às condições estabelecidas a contar da data de publicação no Diário Oficial da União.

 

Antes, a norma terá que ser apreciada pelos deputados na Câmara e, se aprovada, segue para sanção da presidenta da República.

 

No seu parecer, o relator Benedito de Lira (PP-AL) ressaltou as elevadas isenções fiscais concedidas a essas empresas, o que justifica a iniciativa do petista Lindbergh Farias (RJ). O parlamentar acrescenta que, nos estados, haverá isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além das concedidas pela União.