Falta no trabalho em função de greve no metrô pode ser descontada, diz advogada
A greve parcial do metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), deflagrada à 0h desta quarta-feira (23) em São Paulo, causou tumulto, protestos, congestionamento e transtornos para os usuários que tentaram chegar até o trabalho, no período da manhã.
Segundo a advogada Fernanda de Oliveira Monzani, da Advocacia Leite de Barros Zanin, caso o funcionário falte, o empregador poderá efetuar os descontos salariais.
“Todavia, recomenda-se o bom senso, uma vez que algumas convenções coletivas podem dispor sobre a questão dos descontos no caso de atrasos ou faltas”, afirma.
Sem regras
A advogada explica que a legislação trabalhista brasileira não dispõe de regras específicas relacionadas a atrasos ou faltas em caso de paralisação dos transportes públicos, prevalecendo o bom senso do empregado e do empregador.
Com antecedência
Em caso de paralisação do transporte público, segundo Fernanda, a lei exige a comunicação prévia por parte dos sindicatos - com 72 horas de antecedência - o que possibilita a organização por parte do empregado para seu deslocamento até o local de trabalho.
“Os metroviários de São Paulo decidiram, no dia 16, rejeitar a proposta de reajuste salarial oferecida pela Companhia do Metropolitano de São Paulo e aprovaram o indicativo de greve para esta quarta-feira (23). Uma nova assembleia foi realizada ontem (22) e a decisão pela greve foi mantida. Então, a notícia sobre a paralisação já circulava”, explica a advogada.
Demissão
Para a advogada, a demissão é medida extrema que deve ser aplicada com cautela, principalmente nestas situações.
“Caso o empregador disponibilize transporte para o deslocamento ou custeie a utilização de táxi, o comparecimento é obrigatório e no caso da ausência, esta será considerada injustificada e o empregado poderá ser punido com desconto, advertência, suspensão e até a dispensa”, conclui.
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