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Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por prejudicar imagem de ex-funcionária

Do UOL, em São Paulo

13/06/2012 13h21

Uma microempresa de Campinas (SP) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8 mil, por ter denegrido a imagem de uma ex-empregada ao prestar informações sobre ela a um possível novo empregador.

 

Na reclamação, a empregada afirmou que o dono da empresa a prejudicou na obtenção de novo emprego e manchou sua imagem junto ao novo empregador, que pedia informações a seu respeito. A conversa telefônica foi gravada e serviu como prova na reclamação trabalhista.

 

Para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas/SP), o dono da empresa excedeu-se nas informações a respeito da ex-empregada e adentrou sua intimidade, prejudicando-a na obtenção de novo emprego.

 

Entre outras observações pejorativas registradas na gravação, o Regional destacou uma que considerou "elucidativa", na qual o empregador dizia à sua interlocutora: "Tira o Serasa dela que você fica assustada, ela dá cheque até na sombra, é uma pessoa que não é confiável".

 

Condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento da indenização por dano moral, a microempresa recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), sustentando a ilegalidade da prova, obtida por meio de gravação telefônica com terceiros.

 

A Primeira Turma do TST não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida, assim, a decisão regional.

 

(Com Tribunal Superior do Trabalho)