IPCA
0,46 Jul.2024
Topo

TRT de Campinas determina que Lojas Cem pague multa de R$ 537 mil

Do Ministério Público do Trabalho, de Campinas

06/11/2012 14h39

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas determinou a incidência de multa no valor de R$ 537 mil à empresa varejista Lojas Cem por descumprimento de obrigação judicial.

 

A desembargadora relatora Mariane Khayat conheceu do agravo de petição apresentado pelo Ministério Público do Trabalho e reformou a decisão de primeira instância que indeferiu a cobrança da referida multa.

 

Em maio de 2009, a rede varejista foi condenada pela Justiça do Trabalho de Salto (SP) a constituir e dimensionar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) na sua sede, em São Paulo, e em Salto, onde fica o centro de distribuição da empresa, no prazo de 60 dias. O SESMT consiste em uma equipe de profissionais contratada com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores.

 

No entanto, a constituição do serviço só foi realizada 46 dias após o prazo estipulado. Devido ao atraso, o MPT solicitou a execução da multa prevista na sentença, de R$ 10 mil por dia, somando R$ 460 mil (com a incidência de juros e mora, o valor foi reajustado, até agosto de 2010, para R$ 537 mil). A multa será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

 

Houve o indeferimento do pedido pela Justiça de Salto, sob o argumento de que a contratação de profissional integrante do SESMT (técnico de segurança do trabalho) foi realizada no prazo concedido na sentença, conforme apresentado em defesa.

 

Contudo, o MPT ingressou com recurso com a alegação de que, nos termos da Norma Regulamentadora nº4, é responsabilidade da empresa fazer o registro do SESMT no Ministério do Trabalho e Emprego para que ele seja de fato constituído. A mera contratação de profissionais não atende à sentença proferida pelo judiciário trabalhista. O argumento foi aceito pelo Tribunal.

“Adotar entendimento diverso implicaria admitir que, apesar de condenada a constituir o SESMT, a reclamada poderia requerer o seu registro junto ao órgão competente quando bem entendesse, o que não se coaduna com a legislação vigente nem com a decisão prolatada”, diz o acórdão.

 

Entenda o caso

 

A obrigação de constituir SESMT se deu mediante fiscalizações realizadas em unidades da Lojas Cem que apontaram a ausência do serviço, obrigatório para empresas com mais de 100 funcionários – a varejista possui mais de 400 trabalhadores em apenas um de seus estabelecimentos.

 

A empresa foi autuada por três vezes e se recusou a firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), o que levou o MPT a mover a ação civil pública em fevereiro de 2007.

 

Com o deferimento do pedido, a Lojas Cem tinha um prazo de 60 dias para cumprir a sentença, de forma que o SESMT fosse legalmente constituído. Contudo, a empresa descumpriu a determinação judicial, o que deu início ao processo de execução de multa.