Grávida obrigada a operar máquina pesada no trabalho ganha indenização na Justiça
Uma funcionária da Hba Hutchinson Brasil Automotive Ltda, empresa de óleo automotivo, entrou na Justiça com uma ação de assédio moral porque teria sido obrigada, mesmo grávida, a operar uma máquina pesada durante o expediente.
A empregada, de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais, conseguiu em primeira e segunda instâncias a condenação da empresa e vai receber indenização de R$ 10 mil. Não cabe recurso.
Na época, ela pediu para trocar de função porque estava sentido dores durante o trabalho, mas o chefe disse que era “frescura de mulher”.
A empresa só trocou a grávida de função depois que ela passou mal, teve uma crise nervosa e uma hemorragia. Nesse dia, um médico particular deu um diagnóstico de gravidez de alto risco, por isso a Hba Hutchinson mudou o posicionamento. Até então, o supervisor estava ignorando os atestados médicos apresentados.
De acordo com o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), a máquina que ela operava exigia grande esforço físico, carregamento de peso e contato com produtos químicos. O chefe chegou a dizer para a funcionária que apenas homens deveriam trabalhar no setor.
Segundo o TRT-MG, uma perícia realizada na empresa mostrou que a mulher trabalhava exposta a solventes e sem utilização de equipamentos de segurança necessários para as atividades.
A situação motivou a funcionária a ajuizar ação na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, onde a juíza Alessandra Junqueira Franco entendeu que houve assédio moral. A empresa recorreu, mas a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação.
Decisão
O juiz convocado do TRT-MG, José Marlon de Freitas, disse que a empresa abusou dos poderes conferidos a ela pela legislação. O magistrado entendeu que houve assédio moral e explicou: “A figura do assédio moral pode ser caracterizada pela conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo-o a situações humilhantes e constrangedoras”.
O juiz reconheceu que a empresa causou dano psíquico e físico à empregada, colocando em risco a saúde dela e do feto. Assim, fixou indenização e foi acompanhado pelo voto dos outros juízes da 6ª Turma.
Como outros exemplos de assédio moral, o magistrado citou casos em que o empregado é criticado ou ridicularizado em público ou quando é tratado com rigor excessivo e demandado por tarefas inúteis. Também ocorre assédio quando o chefe divulga problemas pessoais do trabalhador com a finalidade de gerar dano psíquico e social, marginalizando-o no ambiente de trabalho.
O advogado da empresa, Crésio Jonas Franco, informou que vai avaliar se cabe uma ação rescisória para tentar anular o julgamento.
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