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Grávida obrigada a operar máquina pesada no trabalho ganha indenização na Justiça

DO UOL, em Belo Horizonte

25/02/2013 13h31

Uma funcionária da Hba Hutchinson Brasil Automotive Ltda, empresa de óleo automotivo, entrou na Justiça com uma ação de assédio moral porque teria sido obrigada, mesmo grávida, a operar uma máquina pesada durante o expediente.

 

A empregada, de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais, conseguiu em primeira e segunda instâncias a condenação da empresa e vai receber indenização de R$ 10 mil. Não cabe recurso.

 

Na época, ela pediu para trocar de função porque estava sentido dores durante o trabalho, mas o chefe disse que era “frescura de mulher”.

 

A empresa só trocou a grávida de função depois que ela passou mal, teve uma crise nervosa e uma hemorragia. Nesse dia, um médico particular deu um diagnóstico de gravidez de alto risco, por isso a Hba Hutchinson mudou o posicionamento. Até então, o supervisor estava ignorando os atestados médicos apresentados.

 

De acordo com o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), a máquina que ela operava exigia grande esforço físico, carregamento de peso e contato com produtos químicos. O chefe chegou a dizer para a funcionária que apenas homens deveriam trabalhar no setor.

 

Segundo o TRT-MG, uma perícia realizada na empresa mostrou que a mulher trabalhava exposta a solventes e sem utilização de equipamentos de segurança necessários para as atividades.

 

A situação motivou a funcionária a ajuizar ação na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, onde a juíza Alessandra Junqueira Franco entendeu que houve assédio moral. A empresa recorreu, mas a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação.

 

 

 

Decisão

 

O juiz convocado do TRT-MG, José Marlon de Freitas, disse que a empresa abusou dos poderes conferidos a ela pela legislação. O magistrado entendeu que houve assédio moral e explicou: “A figura do assédio moral pode ser caracterizada pela conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo-o a situações humilhantes e constrangedoras”.

 

O juiz reconheceu que a empresa causou dano psíquico e físico à empregada, colocando em risco a saúde dela e do feto. Assim, fixou indenização e foi acompanhado pelo voto dos outros juízes da 6ª Turma.

 

Como outros exemplos de assédio moral, o magistrado citou casos em que o empregado é criticado ou ridicularizado em público ou quando é tratado com rigor excessivo e demandado por tarefas inúteis. Também ocorre assédio quando o chefe divulga problemas pessoais do trabalhador com a finalidade de gerar dano psíquico e social, marginalizando-o no ambiente de trabalho.

 

O advogado da empresa, Crésio Jonas Franco, informou que vai avaliar se cabe uma ação rescisória para tentar anular o julgamento.