MPT e McDonald's não entram em acordo sobre valor de dano moral coletivo pago pelo empresa
![Em um dia, o funcionário do McDonald"s pode trabalhar pela manhã, e no outro trabalha à tarde - Juca Varella/Folha Imagem](https://w3.i.uol.com.br/novas-midias/2011/11/04/redes-de-fast-food-estao-invadindo-a-periferia---mc-donalds-na-avenida-sapobemba-no-bairro-do-mesmo-nome-na-zona-leste-de-sao-paulo-1320447657479_300x300.jpg)
Em reunião feita na tarde desta segunda-feira (25), em Brasília, o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a Arcos Dourados, representante da marca McDonald's no Brasil, não chegaram a acordo sobre valor relativo a dano moral coletivo a ser pago pela empresa. O valor pedido pelo MPT é R$ 30 milhões. Na tentativa de acordo, uma nova reunião foi marcada para 21 de março, no Recife.
O MPT em Pernambuco moveu ação contra a Arcos Dourados por esta descumprir cláusulas legais relativas às jornadas de trabalho de seus funcionários. A jornada móvel variável, adotada pelo McDonald's, consiste em não fixar um horário de entrada ou saída de seus funcionários. Em um dia, ele pode trabalhar pela manhã e no outro trabalha à tarde.
O funcionário fica à disposição da empresa para trabalhar na hora em que a empresa precisar naquele dia e, dependendo do movimento na loja, ele pode ser mandado para casa poucas horas depois. Como o McDonald's paga seus funcionários por hora, muitas vezes eles ganham um valor muito inferior ao salário mínimo, que é atualmente R$ 678.
Além do valor dos danos morais coletivos, também não houve consenso quanto às multas aplicáveis caso a Arcos Dourados continue utilizando jornadas de trabalho irregulares. Segundo o procurador do Trabalho da 6ª Região, Leonardo Mendonça, foi constatado que o funcionário não sabe quando vai tirar uma pausa para descanso.
“Foi encontrado caso de funcionário que chega para trabalhar e, três minutos depois, teve que tirar o intervalo intrajornada. No outro dia, esse mesmo funcionário trabalhava cinco, seis horas para ter direito ao mesmo intervalo. E há casos em que o funcionário saiu do trabalho às 6h, 7h da manhã, devido ao balanço, e teve que voltar às 9h da manhã [do dia seguinte] para começar a trabalhar novamente”.
Procurada pela Agência Brasil, a Arcos Dourados informou que “a empresa tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas” e que “paga o piso salarial determinado por todos os sindicatos que representam a categoria em cada cidade onde atua, que é sempre igual ou maior que o salário mínimo para o caso de quem cumpre a jornada integral de 44 horas semanais”.
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