Justiça condena usina de cana a pagar R$ 1 milhão por excesso de trabalho
Eduardo Schiavoni
Do UOL, em Americana (SP)
08/10/2013 06h00Atualizada em 09/10/2013 14h53
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), aumentou para R$ 1 milhão a condenação sofrida pela Usina Maringá, de Araraquara (SP), por dano moral coletivo causado aos trabalhadores. Cabe recurso ao TST.
A usina havia sido condenada por manter trabalhadores em regime de jornada excessiva, trabalhando aos domingos e desrespeitando escalas de folga. A sentença ainda determinou a adequação imediata da regularização das jornadas de trabalho.
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Em nota, a usina informou que seu departamento jurídico "já tem conhecimento dos fatos e que entrará com as medidas judiciais cabíveis."
Processo teve início após acidente em 2010
A usina foi processada em 2010 pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) após o acidente de um trabalhador da seção de moendas. Na ocasião, o cansaço foi apontado como causa do acidente.
A usina foi processada em 2010 pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) após o acidente de um trabalhador da seção de moendas. O cansaço foi apontado como causa do acidente.
Na ocasião, Ezequiel Chuquito operava o equipamento e se confundiu na hora de acionar uma alavanca, o que aumentou o ritmo de trabalho da máquina. O equipamento não resistiu e expeliu uma peça que atingiu a cabeça do trabalhador. Ele chegou a desmaiar e ficar afastado do emprego.
Em 2011, a 1ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT, mas estipulou a indenização em R$ 300 mil.
O MPT ingressou com recurso, pedindo a reconsideração do valor indenizatório e a antecipação dos efeitos da tutela, de forma que as obrigações fossem cumpridas antes do trânsito em julgado.
O desembargador André Augusto Ulpiano Rizzardo, relator do caso, decidiu apoiar o pedido do MPT e ampliar a indenização.
“Entende-se que as questões principais nos autos são o excesso de jornada de trabalho e a ausência de folgas, que acarretam danos à saúde do trabalhador e limitam seu desempenho em razão do cansaço físico e mental, propiciando a ocorrência de maior número de acidentes”, afirmou na sentença.
Ainda segundo o magistrado, o aumento do valor da condenação visa adequar a punição ao porte da empresa.
Para o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Araraquara, a decisão é benéfica para os trabalhadores e irá contribuir para melhorias na condição de trabalho dos profissionais.