Justiça nega liminar a candidata impedida de assumir cargo por ser obesa
A Justiça negou liminar do mandado de segurança a Melissa Tsuwa Watanabe, 39, candidata que foi impedida de assumir cargo público por ser considerada obesa.
Ela passou em 531º lugar no concurso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para a função de agente de organização escolar e aguardava para ser empossada no cargo.
A decisão foi tomada pelo juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Randolfo Ferraz de Campos, com base em laudo médico que aponta que Melissa Tsuwa Watanabe, 39, possui insuficiência venosa.
O mesmo laudo atesta que a insuficiência não impede a candidata de exercer a função, mas a informação não foi considerado pelo juiz.
Para o advogado da candidata, Oender César Sabino, a decisão foi equivocada já que nem mesmo o Estado baseou-se no lado para impedir sua cliente de assumir o cargo.
“O juiz foi infeliz em basear a sua decisão em um único laudo que aponta a tal insuficiência, mesmo porque existe a afirmação no documento que o problema não é empecilho para que ela desempenhe qualquer função e os demais exames comprovam que ela está apta para assumir o cargo."
O advogado disse que já entrou com recurso e aguarda a decisão.
Apesar da negativa da justiça, Melissa afirma que continua confiante, já que as provas reunidas ao processo comprovam sua aptidão para assumir a função e que a documentação será levada em consideração numa nova decisão.
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