Comissão do Senado aprova dedução de salário de doméstico do IR do patrão
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias.
O texto seguirá para as Comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Econômicos, antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto (PLS 270/2011), de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), poderá ser dedutível o valor total de salários pagos pelo patrão, no ano-calendário, a apenas um empregado doméstico e dentro do teto de três salários mínimos por mês, mais o 13º salário e o adicional de férias equivalente a um terço do salário normal.
Requião avalia como muito positiva a possibilidade de dedução de valores recolhidos ao INSS pelo empregador sobre o salário do empregado doméstico, em vigor desde 2006, mas considera a medida insuficiente para incentivar a formalização do trabalhado doméstico. Atualmente, essa dedução pode chegar a, no máximo, R$ 1.078.
Em valores atuais, a dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico. O direito à dedução estará condicionado à formalização da relação de trabalho e ao recolhimento regular da contribuição previdenciária pelo empregador e pelo empregado doméstico.
(Com Agência Senado)
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