Igreja terá de pagar ex-freira agredida por menores internados em abrigo
Do UOL, em São Paulo
28/11/2014 18h22
A Congregação dos Religiosos Terciários Capuchinhos de Nossa Senhora das Dores, ligada á Igreja Católica, terá que indenizar uma ex-freira que foi agredida por menores na unidade de internação de infratores Ciago (Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras), no Distrito Federal. A decisão é do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Ainda cabe recurso da decisão.
Na Vara do Trabalho de Gama (DF), onde o caso foi julgado em primeira instância, o valor da indenização foi estipulado em R$ 150 mil por danos morais e R$ 1.200,00 por danos materiais. Esses valores, no entanto, ainda poderão ser alterados caso a Congregação seja condenada na última instância.
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O abrigo de menores era administrado pela Congregação, por meio de convênio firmado com o Distrito Federal. Apenas em julho de 2010, o governo assumiu a gestão.
Ex-freira teria sido agredida por 30 minutos
Segundo o processo, a ex-freira foi agredida quando trabalhava como educadora no Ciago, em agosto de 2007. Ela foi levada para o pátio da instituição após ajudar a servir o almoço, onde foi atacada pelas costas por um interno.
O menor segurou a ex-freira pelo pescoço e a golpeou várias vezes, junto com outros internos, por cerca de 30 minutos, de acordo com o relato dela. Eles não teriam aceitado uma educadora mulher.
No processo, é descrito que, durante as agressões, ela foi perfurada várias vezes na barriga, costas, braço e rosto com uma chave de fenda, e, para sobreviver, teve de fingir que estava morta.
A educadora afirmou que o Ciago ocultou o fato e a enviou para casa após as agressões, e não a um hospital. A educadora, então, decidiu entrar com ação por danos contra a Congregação.
Ela afirma que, após o ocorrido, desenvolveu depressão grave com sintomas psicóticos, ficou com cicatrizes e teve que passar por vários tratamentos.
Congregação nega responsabilidade no caso
A defesa da Igreja afirma que não houve tentativa de ocultar o episódio, que a Congregação não contribuiu para que ele ocorresse, sempre trabalhou para evitar incidentes e que a ex-freira foi levada ao hospital.
A Congregação, por meio de seu advogado, afirma que respeita a decisão do TST, mas pretende entrar com recurso, já que entende que a segurança pública é responsabilidade do governo.
Processo teve reviravoltas na Justiça
Na primeira instância, a Vara do Trabalho do Gama entendeu que houve negligência da Congregação e que seu sistema de segurança era falho, definindo pagamento de indenização.
A congregação recorreu e o processo chegou ao Tribunal Regional do Trabalho, que negou indenização à ex-freira. Para o Tribunal, nenhuma medida poderia evitar que os adolescentes cometessem agressões ou rebeliões.
O caso, então, chegou ao TST. O Tribunal, porém, entendeu que a Congregação teve responsabilidade, negou recurso e determinou o retorno do processo ao TRT para análise do pedido.