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Todo deficiente tem direito a cota em concursos? Saiba o que diz a lei

Antonio Cruz/Agência Brasil
Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

24/04/2015 06h00

Em 2012, Pricila*, 24, prestou concurso público para técnico bancário na Caixa Econômica Federal. Ela tem esclerose múltipla, doença que afeta o sistema nervoso, e se candidatou a uma das vagas reservadas para deficientes físicos. A doença foi diagnosticada um ano antes.

A lei brasileira determina que sejam reservadas no máximo 20% das vagas para pessoas com deficiência. O número é determinado pelo organizador do concurso e publicado no edital. 

A candidata passou pelas provas, mas não foi aceita no exame admissional. Sua doença não foi considerada uma deficiência prevista em lei para que pudesse conseguir uma das vagas reservadas. Segundo ela, o problema a impede de andar ou ficar em pé por muito tempo, além de provocar surtos ocasionais.

Como as notas obtidas no concurso não classificavam a candidata na lista geral, sua admissão foi negada. Ela entrou na Justiça para tentar garantir sua vaga, mas teve o direito negado pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília no início deste ano. Pricila recorreu e agora aguarda a decisão.

Esse não é um caso isolado. Também neste ano, a Justiça do Trabalho de Brasília negou vaga a uma candidata com surdez unilateral (de um lado só) para o cargo de dentista em um concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. 

Reserva de vagas busca igualdade na disputa

A reserva de vagas busca dar igualdade de condições na competição entre os candidatos a um cargo, segundo o advogado Luciano Dutra, autor do livro "Direito Constitucional Essencial para Concursos". "A lei tenta garantir que o candidato esteja com as mesmas armas que as pessoas que não têm deficiência", diz.

A definição do que é ou não considerado deficiência legalmente encontra-se nos decretos 3.298/99 e 5.296/04, explica a subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho Maria Aparecida Gugel, autora do livro "Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público". Esclerose múltipla, por exemplo, não está incluída. 

Quando um caso vai parar na Justiça, porém, mesmo que a deficiência em questão não esteja listada nos decretos, a decisão vai depender da interpretação de quem julga o caso, afirma Dutra. O que é analisado, segundo ele, é se a deficiência gerou alguma desvantagem de fato para a pessoa durante seus estudos, por exemplo.

"É preciso ter clareza que há deficiências que não geram impedimentos para a pessoa, e é por isso que muitas vezes não se reconhece a condição de deficiência para a reserva de vagas em concursos públicos", diz a subprocuradora.

Setor público não tem obrigação de contratar deficientes

Gugel defende uma mudança na lei de reserva de vagas para garantir que as empresas públicas tenham, de fato, funcionários com deficiência, e não apenas que reservem vagas em concursos.  

"Infelizmente, a lei não prevê a reserva real de cargos no âmbito da administração pública, tal como faz a lei para as empresas privadas com cem ou mais empregados. Essa lacuna da lei cria uma grande distorção entre os regimes público e privado", afirma.

Segundo ela, não se sabe quantas pessoas com deficiência ocupam atualmente cargos públicos municipais, estaduais ou federais.

Quem são pessoas com deficiência?

Os decretos 3.298/99 e 5.296/04 reconhecem os seguintes casos:

- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, mas não as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

- Deficiência auditiva: perda bilateral (dos dois lados), parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, medida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

- Deficiência visual: cegueira, na qual a capacidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, usando óculos ou lentes; a baixa visão, que significa capacidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, usando óculos ou lentes; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea dessas condições;

- Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, lazer, trabalho e deficiência múltipla;

- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

* Nome fictício