Empresa que demitiu agente cabeludo é condenada por discriminação estética
A empresa pública de trânsito Urbes, de Sorocaba (a 99 quilômetros de São Paulo) foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos por "discriminação estética".
A decisão foi tomada porque a companhia demitiu, por justa causa, um funcionário que se recusou a cortar os cabelos, que chegavam à cintura.
Há um ano, a Justiça tinha determinado que a empresa reintegrasse o agente de trânsito Juliano Afonso Costa Xavier.
A empresa também terá que tirar de seu regulamento interno qualquer regra que obrigue agentes a adotar um determinado padrão estético durante o trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500 por item descumprido.
A multa de R$ 50 mil será revertida "em prol da comunidade local".
A ação civil pública foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas manteve a condenação da primeira instância.
A Urbes afirmou que vai recorrer da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho) porque "não houve unanimidade na decisão proferida no Tribunal Regional do Trabalho".
Proibido costeleta, barba, bigode, brincos, piercings...
Segundo o MPT, o regulamento disciplinar dos agentes de trânsito da Urbes proibia o funcionário de “apresentar-se ao serviço uniformizado com costeleta, barbas ou cabelos crescidos, bigode ou unhas desproporcionais”.
Outros artigos impediam os funcionários de “usar, quando em serviço, adornos, piercings e tatuagens que possam prejudicar a apresentação pessoal, bem como, o uso de brincos no caso de agentes do sexo masculino”.
O regulamento dizia, ainda, que os agentes deveriam "manter a higiene pessoal e cuidados necessários quanto à maquiagem leve e bigodes aparados e barba feita no caso dos agentes masculinos".
Para o procurador do MPT, Gustavo Rizzo Ricardo, a dispensa foi abusiva. Segundo ele, trata-se de um caso de "discriminação estética".
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