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Trabalhador grevista pode ser demitido, como sugerido por Guedes? Entenda

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

28/11/2019 15h00

Resumo da notícia

  • Ministro da Economia disse que demitiria funcionários da Petrobras que entraram em greve se fosse o presidente da estatal e ela fosse privada
  • Direito a greve é assegurado pela legislação
  • Trabalhador da iniciativa privada só pode ser demitido por greve abusiva
  • No caso da Petrobras, questão é mais controversa, segundo advogada

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou no início desta semana que, se a Petrobras fosse privada e ele fosse o presidente da empresa, demitiria os funcionários que entraram em greve contra medidas da direção da petroleira, como demissões em massa decorrentes do programa de demissão voluntária.

Eu estou dizendo o que eu faria, mas não tenho nada a ver com a Petrobras. Estou dizendo que, se estou [na presidência] de uma empresa que está na Bolsa, é privada, foi destruída e, agora que começa a melhorar, fazem greve para extrair ganhos só pela pressão? Num país que tem milhões de desempregados, você tem empresa quase com estabilidade de emprego, eu demitiria [os grevistas]
Paulo Guedes, ministro da Economia

O direito de trabalhadores entrarem em greve é garantido, tanto pela Constituição quanto pela Lei 7.783 de 1989, que trata especificamente da questão.

"Nessas duas normas a gente tem o direito de greve assegurado aos trabalhadores", afirma a advogada trabalhista Fernanda Perregil, sócia da Innocenti Advogados. Ela afirma que um trabalhador não pode ser demitido por entrar em greve, a não ser que ela seja considerada abusiva.

Quando a greve é abusiva?

Uma greve pode ser considerada abusiva se os trabalhadores usarem de meios que não sejam pacíficos, segundo Perregil.

A legislação garante que os funcionários usem de "meios pacíficos" para convencer outros trabalhadores a aderirem à paralisação, assim como divulgar livremente o movimento.

Outra forma de uma greve ser considerada abusiva é se houver paralisação mesmo depois de trabalhadores e patrões fecharem um acordo ou convenção.

TST mandou entidades pagarem multa

No caso da Petrobras, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins determinou em liminar (decisão provisória) que os trabalhadores não fizessem a greve anunciada para dali a dois dias, sob risco de multa diária de R$ 2 milhões aos sindicatos de petroleiros e à FUP (Federação Única dos Petroleiros).

O ministro do TST considerou a greve abusiva porque o acordo coletivo entre empresa e trabalhadores, mediado pelo TST, foi assinado dez dias antes do anúncio da greve. Portanto, não faria sentido alegar descumprimento de cláusulas por parte da Petrobras em tão pouco tempo, segundo a decisão.

Como os petroleiros entraram em greve mesmo assim, o ministro autorizou que a Petrobras suspendesse os repasses mensais às entidades e determinou o bloqueio das contas até o limite da multa de R$ 2 milhões por dia de paralisação.

Gandra afirmou que a "afronta ostensiva à ordem judicial", com a paralisação dos trabalhadores, "reforça a convicção da abusividade do movimento", e que, pela lei, a greve é considerada abusiva "após a assinatura de acordo coletivo de trabalho, salvo se houver descumprimento de cláusula do acordo, o que, como visto, é impossível de ter ocorrido em tão curto espaço de tempo".

Os trabalhadores decidiram suspender a paralisação ontem. "A empresa mentiu deslavadamente para o TST, ao afirmar que negociou efetivos com a gente, o que não é verdade", afirmou o coordenador da FUP, José Maria Rangel.

Rangel afirma, ainda, que o tribunal não ouviu os sindicatos antes de atender a liminar da Petrobras que determina o bloqueio das contas e a suspensão dos repasses mensais.

Se a greve da Petrobras é abusiva, eles podem ser demitidos?

O caso dos funcionários da Petrobras é mais controverso, por serem empregados públicos. Diferentemente de servidores, eles são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não têm estabilidade. Ainda assim, não podem ser demitidos sem motivação, como os trabalhadores da iniciativa privada.

Para Daniela Barreiro, especialista em Direito Público, empregados públicos, como os da petroleira, não podem ser demitidos por causa de greve mesmo quando ela é considerada abusiva.

A lei que rege os servidores públicos lista causas para a demissão, entre elas o abandono do emprego e a inassiduidade, que é faltar mais de 60 dias em um período de 12 meses, mas a advogada não acredita que a greve se encaixe nessas hipóteses.

Não há em vigor atualmente uma lei que regulamente especificamente o direito de greve dos servidores ou empregados públicos.

Há no Senado um projeto de lei que propõe essa regulamentação. O STF (Supremo Tribunal Federal) tem tomado decisões relativas ao direito de greve dos servidores com base na Lei 7.783 de 1989, segundo Barreiro, até que uma lei específica comece a valer.

Ainda assim, as discussões na Justiça a respeito de greves de servidores costumam abordar outras questões, como o pagamento ou não dos dias parados, e não a demissão.

Atividades essenciais

Algumas categorias, consideradas essenciais, possuem regras específicas para entrar em greve. Elas estão listadas na lei sobre greves, como assistência médica e hospitalar, distribuição e comércio de alimentos, transporte coletivo, entre outras.

Trabalhadores ou sindicatos dessas áreas devem comunicar a greve com pelo menos 72 horas de antecedência. A prestação de serviços indispensáveis, que coloquem em risco a vida, saúde ou segurança das pessoas, também deve ser garantida.

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