Funcionária de hospital é demitida por justa causa por não tomar vacina
Uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul, no ABC paulista, foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra o coronavírus.
A funcionária entrou na Justiça para reverter a demissão, mas a juíza Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, não acatou os argumentos da defesa e deu validade à decisão do hospital.
De acordo com informações do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - SP), a auxiliar de limpeza alegou que não teve oportunidade de explicar à direção do hospital sua decisão de não tomar a vacina.
Nos autos, porém, o hospital comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.
Para a magistrada, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. Segundo a juíza, a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida.
"A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada", afirmou a magistrada em seu despacho.
No processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.
De acordo com a juíza, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, citando pneumologista especialista no assunto, afirmou que a vacina é a única solução de controle de uma epidemia do porte da covid-19.
Para embasar sua decisão, Flaitt utilizou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além mencionar guia técnico do MPT (Ministério Público do Trabalho) sobre a vacinação de covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.
Assim, tanto o pedido de reversão de justa causa como o pagamento das verbas decorrentes foram julgados totalmente improcedentes, informou o TRT-2.
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