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Funcionária de hospital é demitida por justa causa por não tomar vacina

Justiça do trabalho validou demissão por justa causa de funcionária que não tomou vacina contra a covid-19 - JURANIR BADARó/ESTADÃO CONTEÚDO
Justiça do trabalho validou demissão por justa causa de funcionária que não tomou vacina contra a covid-19 Imagem: JURANIR BADARó/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

14/05/2021 11h10Atualizada em 14/05/2021 19h22

Uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul, no ABC paulista, foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra o coronavírus.

A funcionária entrou na Justiça para reverter a demissão, mas a juíza Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, não acatou os argumentos da defesa e deu validade à decisão do hospital.

De acordo com informações do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - SP), a auxiliar de limpeza alegou que não teve oportunidade de explicar à direção do hospital sua decisão de não tomar a vacina.

Nos autos, porém, o hospital comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.

Para a magistrada, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. Segundo a juíza, a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida.

"A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada", afirmou a magistrada em seu despacho.

No processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.

De acordo com a juíza, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, citando pneumologista especialista no assunto, afirmou que a vacina é a única solução de controle de uma epidemia do porte da covid-19.

Para embasar sua decisão, Flaitt utilizou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além mencionar guia técnico do MPT (Ministério Público do Trabalho) sobre a vacinação de covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.

Assim, tanto o pedido de reversão de justa causa como o pagamento das verbas decorrentes foram julgados totalmente improcedentes, informou o TRT-2.