Aviso prévio: qual a diferença de indenizado e trabalhado?
Quando um trabalhador é demitido ou pede demissão do seu emprego, ele pode ter que cumprir um período de aviso prévio. Mas você sabe que é aviso prévio? E aviso prévio trabalhado como funciona? Tire essas e outras dúvidas a seguir.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. É um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado. É exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.
Como funciona o aviso prévio?
A parte que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho avisa a outra o seu desejo de encerrar a relação de emprego. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço.
No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.
E em caso de pedido de demissão, como funciona?
Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo. O patrão pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão. Neste caso, o empregado não precisa trabalhar no aviso prévio e, por isso, não recebe por este mês.
Quando o empregado pede demissão, os 30 dias do aviso prévio são usados pelo empregador para tomar as providências necessárias, como a contratação de um substituto. Quando a empresa demite, o período serve para o empregado conseguir nova recolocação no mercado de trabalho.
O que é aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado:
- Indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre quando o período é pago, mas não trabalhado. Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).
No caso da dispensa sem justa causa, o patrão pode simplesmente liberar o empregado do cumprimento de mais 30 dias de trabalho, mas continua obrigado a indenizar o empregado pelo aviso prévio.
- Trabalhado
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o patrão exige que o empregado cumpra suas funções nesse período, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão (se foi dispensa ou pedido de demissão). O salário correspondente desse mês é pago normalmente.
Caso a iniciativa seja do empregador, o empregado, sem ter descontos do seu salário, poderá optar em cumprir o aviso prévio em todos os dias normais de trabalho (com redução de duas horas diárias) ou ser dispensado deste cumprimento na última semana. E, caso o empregado consiga um novo empregado durante o período do aviso prévio, ele será dispensado de seu cumprimento.
O que é o aviso prévio proporcional?
Com a publicação da Lei 12.506/2011, foi criado o aviso prévio proporcional para quem tem ao menos um ano completo de contrato. O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício na empresa. Para quem tem um ano completo ou mais, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado, limitado a 20 anos, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização.
Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso prévio.
O pagamento do aviso prévio proporcional é obrigação só do empregador que manda o empregado embora sem justa causa. O empregado que pede demissão não paga nem recebe o aviso proporcional. Ele deve apenas os 30 dias de aviso.
Quem tem direito ao aviso prévio?
No pedido de demissão, é direito do empregador e dever do funcionário. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta (medida judicial do empregado motivada por falta grave do patrão), é direito do funcionário e dever do empregador.
Na dispensa por justa causa, motivada por falta grave do empregado, ele perde o direito ao aviso prévio.
Pode haver redução de jornada?
Sim. A lei autoriza o funcionário dispensado a reduzir em duas horas sua jornada diária nos 30 dias do aviso prévio trabalhado ou a cumprir a jornada integral e ficar dispensado dos últimos sete dias do aviso.
Em relação aos empregados rurais, no caso de aviso prévio concedido pelo empregador, eles terão direito a faltar um dia por semana, sem prejuízo do salário, para buscar um novo emprego.
Quando a iniciativa de pedir demissão for do funcionário, não haverá redução de horário.
A baixa da carteira de trabalho do empregado deve ser anotada após o último dia do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
O aviso prévio pode ser renovado?
Não, mas o aviso prévio pode ser cancelado, caso haja a concordância da outra parte. Ambos só precisam negociar a devolução ou compensação das verbas rescisórias, caso já tenham sido pagas.
Posteriormente, nada impede que seja dado novo aviso prévio, segundo Saraiva.
Há estabilidade durante o aviso prévio?
O período de aviso prévio, mesmo o proporcional indenizado, faz parte do contrato de trabalho. Portanto, as estabilidades provisórias previstas em lei valem também durante o aviso prévio.
Ou seja, um trabalhador que sofra um acidente de trabalho no aviso prévio e precise de afastamento pelo INSS terá direito à estabilidade depois da alta. Ou se a trabalhadora dispensada engravidar no período do aviso prévio, inclusive o proporcional, ela tem direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, com pagamento integral de salários.
O empregado pode trabalhar neste período?
Sim. No caso do aviso indenizado, não há qualquer impedimento. No caso do aviso trabalhado, o trabalhador deve comprovar que arrumou outro emprego, assim fica legalmente dispensado de cumprir os dias restantes de trabalho; o empregador é obrigado a liberar.
Se o empregado pagava o aviso prévio por iniciativa de sua da demissão, recebe os dias trabalhados, mas tem de pagar ao empregador os dias restantes do aviso.
Se o empregado cumpria aviso prévio por iniciativa do empregador, recebe os dias trabalhados, e ninguém deve a ninguém os dias restantes.
Qual o valor que o trabalhador recebe?
O mês de aviso prévio equivale ao valor da última remuneração do empregado que inclui:
- Salário
- Gratificação de função, se houver
- Comissões pagas pelo empregador
- Horas extras habituais
- Adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade, se houver
Gorjetas e comissões pagas por terceiros não incidem no cálculo do aviso prévio.
No aviso indenizado, são pagos os meses e dias proporcionalmente ao valor dessa última remuneração.
Verbas rescisórias contam no período do aviso prévio?
Sim, o contrato de trabalho só se encerra após o último dia do aviso prévio, exceto para o empregado que pede demissão, e o empregador o dispensa do aviso. Neste caso, o último dia trabalhado encerra o contrato.
No caso da dispensa pelo empregador, somam-se os 30 dias mais o período do aviso proporcional. É a chamada projeção do aviso prévio. O contrato só se encerra após este último dia. Todas as verbas são devidas até este dia, inclusive FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS. E é este dia que vai constar na baixa da carteira de trabalho, inclusive para fins de contagem do prazo de prescrição de ação trabalhista (até dois anos do último dia do contrato de trabalho) e tempo para aposentadoria.
O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. As verbas rescisórias deverão ser pagas no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato, que se dá com o fim do aviso prévio.
Quais documentos entregar?
No caso do trabalhador, é preciso entregar o pedido de demissão ao empregador.
No caso do empregador, é preciso entregar a carta de dispensa e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho —que registra a data do aviso prévio e do afastamento) ao empregado. Na própria carta de dispensa, o empregador já comunica se libera do cumprimento do aviso prévio ou apresenta as alternativas para o empregado escolher como vai cumprir: 30 dias com jornada reduzida de duas horas ou jornada completa sem trabalhar a última semana.
Independentemente da redução escolhida, a remuneração é integral. O empregador não pode descontar as duas horas diárias ou os sete dias do mês do valor do aviso prévio.
Ao fim do aviso prévio, o empregado deverá fornecer a carteira de trabalho ao empregador, para a baixa do contrato de trabalho.
Quais as consequências se não cumprir o aviso prévio?
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Caso o empregador não conceda a redução de horário ao empregado, considera-se que o aviso prévio não foi dado, uma vez que houve desvio da finalidade desta norma ao não permitir ao trabalhador buscar novo emprego.
O Tribunal Superior do Trabalho considera ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes, a título de horas suplementares, sendo devido novo aviso prévio.
A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.
Quando o aviso prévio não é aplicável?
Em casos de dispensa por justa causa, período de experiência e contrato por prazo determinado sem cláusula que assegure o direito recíproco das partes de rescindirem antecipadamente o contrato.
Por acordo ou renúncia, nos casos de pedido de demissão em que o empregador libera o empregado do cumprimento. É aplicável, mas o patrão abre mão de seu direito.
O que fazer se a empresa não pagar o aviso prévio?
Caso a empresa não pague ou conceda este direito, o trabalhador pode acionar a Justiça trabalhista para pleitear indenização do aviso prévio, integração ao tempo de serviço e sua projeção em todas as demais parcelas salariais.
É possível cobrar o aviso prévio, com juros e correção monetária e ainda com multa de mais um salário por causa do atraso.
Se é uma violação comum e reiterada pela empresa em toda rescisão, cabe também denúncia ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e à área de fiscalização do trabalho do antigo Ministério do Trabalho (hoje uma secretaria do Ministério da Economia).
Fontes: Renato Saraiva, sócio do Urbano Vitalino Advogados e professor na área; Estanislau Maria de Freitas Júnior, especialista em direito do trabalho; Júlio Cesar de Almeida, advogado.