Recuperação judicial e falência: entenda as diferenças e regras de cada
Desde 23 de janeiro de 2021, estão valendo novas regras para a recuperação judicial e a falência no Brasil. A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro no final de 2020, mas só entrou em vigor 30 dias após a publicação.
O objetivo da recuperação judicial é evitar que uma empresa quebre. A ideia não é apenas ajudar os donos do empreendimento, mas também evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e o que Estado deixe de arrecadar impostos.
Mas, se a empresa não tiver salvação, ela vai à falência —procedimento que define como vender o que sobrou para tentar pagar as dívidas deixadas para trás.
Entenda melhor como funciona o processo e quais as principais novidades da nova lei.
Recuperação Judicial
A ideia da recuperação judicial é tentar um acordo entre a empresa em crise e todos os credores dela (pessoas e empresas que têm algo a receber). Tudo sob a supervisão da Justiça.
A recuperação judicial, versão moderna da antiga concordata, começa com um pedido da própria empresa que passa por dificuldades. Ela ganha um fôlego com a suspensão temporária de cobranças, mas precisa apresentar uma estratégia de recuperação.
Quem decidirá se o plano é razoável são os credores, interessados em manter a empresa viva para que ela possa pagar o que deve.
Se tudo der certo, a devedora se reabilita e cumpre suas obrigações. No caso de fracasso, resta à empresa fechar as portas, enquanto credores disputam os recursos que sobraram.
A recuperação judicial não é uma etapa indispensável para a falência. Se a empresa devedora não pedir a recuperação, os credores pode entrar diretamente com o pedido de falência.
Quem pode pedir recuperação judicial
A recuperação judicial é uma ferramenta para empresas —mais precisamente as sociedade empresariais e empresários individuais registrados há mais de dois anos. Em regra, pessoas físicas não podem ir à Justiça pedir recuperação judicial porque estão devendo aluguel, prestações ou a fatura do cartão, por exemplo.
A nova lei traz uma exceção, permitindo a recuperação judicial para produtores rurais, ainda que atuem como pessoa física.
Mas não basta ter um CNPJ para ter direito à recuperação judicial. Cooperativas, ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras não podem se beneficiar.
Além disso, a empresa não pode pedir recuperação se tem sócio majoritário ou administrador que já foi condenado por crime previsto na Lei de Recuperação de Empresas —como fraude contra credores ou violação de sigilo empresarial. Isso vale também para o empresário individual.
Início do processo
Para entrar em recuperação, a empresa precisa fazer um pedido à Justiça e explicar as razões da crise econômica.
O pedido deve vir acompanhado de demonstrações contábeis dos três últimos anos, a relação completa dos credores, a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores, entre outros documentos.
A nova lei permite que o juiz determine a suspensão de todas as execuções contra a empresa antes mesmo de analisar os documentos. Esse é um prazo para que a devedora tente um acordo diretamente com os credores.
Depois que o juiz avalia os papéis e autoriza o processo (que ainda não é a recuperação em si), publica-se um edital com a relação de credores e o crédito que cada um tem com a empresa devedora.
Com o início do processo, ficam suspensos por 180 dias os processos e execuções contra a empresa devedora —com algumas exceções, como execuções fiscais e ações trabalhistas. Com as mudanças recém-aprovadas, esse prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias.
Administrador judicial
Assim que o processo começa, o juiz nomeia um administrador judicial. Ele é o profissional responsável por formar uma lista de credores (todos que têm algo a receber da empresa) e por enviar correspondência a todos. Normalmente, o administrador é um advogado, contador ou uma pessoa jurídica especializada nesta função, para fiscalizar o processo, como se fosse intermediário.
O juiz não costuma intervir na administração da empresa em si. Mas isso pode acontecer.
Diferentemente da falência, na recuperação judicial, o gestor se mantém na administração da empresa, exceto em algumas circunstâncias consideradas graves. Nesse caso, haverá também um gestor judicial, que pode ser escolhido pelos credores.
Plano de recuperação
Em até 60 dias após o início do processo, a empresa devedora deve apresentar um plano de recuperação. Esse documento descreve as providências que a empresa pretende adotar para se reerguer. A nova lei passou a permitir que os próprios credores apresentem um plano de recuperação.
Na maioria das vezes, os planos de recuperação pedem abatimento do valor da dívida, entre 40% a 60%. Normalmente, se pede também um ano de carência para começar a pagar alguns credores.
Outras propostas que costumam aparecer são: parcelamento de dívidas, divisão da empresa, fusão com outra empresa, alterações na estrutura para incluir credores como sócios e negociações coletivas com sindicato para reduzir jornada e salário de empregados.
O plano de recuperação também deve trazer a demonstração de viabilidade econômica da proposta e avaliação de todos os bens e ativos da empresa.
Empréstimos durante a recuperação
Uma das principais novidades da lei que entrou em vigor em 2021 foi a autorização para empréstimos especiais à empresa em recuperação judicial.
Esse tipo de financiamento é de risco, considerando que a empresa está à beira da falência. Para estimular esse mercado de crédito, a nova lei traz uma série de garantias à instituição que fornece o empréstimo, de modo que ela tenha prioridade em receber de volta o dinheiro caso a empresa devedora não consiga se reabilitar.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato é rescindido sem multas. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios.
Credores avaliam a proposta
O juiz comunica os credores sobre a proposta da empresa devedora e dá a eles 30 dias para apresentarem objeções. Se não houver objeção, o plano será aprovado.
Se houver objeção, o juiz precisa convocar uma assembleia de credores para discutir alternativas.
Assembleia-geral de credores
Na assembleia, os credores são divididos em quatro classes, conforme o tipo de crédito que têm com a devedora:
- 1ª classe: créditos trabalhistas e de acidente do trabalho
- 2ª classe: créditos com alguma garantia especial (como um imóvel)
- 3ª classe: créditos sem garantia especial
- 4ª classe: créditos a micro ou pequena empresa
Em regra, todas as classes precisam aprovar o plano de recuperação —a lei traz exceções em que o juiz pode aprovar o plano mesmo quando a assembleia não chega a um acordo.
A assembleia também tem outras atribuições, como escolher o gestor judicial se os administradores da devedora forem afastados durante o processo. Nas deliberações, o peso do voto é proporcional ao tamanho do crédito que a pessoa ou empresa tem a receber.
Aprovação do plano de recuperação
Se o plano for aprovado, as dívidas anteriores são substituídas pelas novas condições descritas no plano de recuperação. É possível dar baixa dos protestos e retirar o nome da empresa dos cadastros de inadimplentes em relação às dívidas que fazem parte do processo.
O processo de recuperação continua sob supervisão da Justiça por dois anos. Mas a execução do plano de recuperação costuma ser mais longa, até que o acordo seja cumprido.
Dívidas de impostos
Quando entra em recuperação judicial, a empresa tem a oportunidade de fazer um acordo com o governo para quitar as dívidas de impostos. Se não conseguir um acordo, tem direito pelo menos a um parcelamento.
Esse parcelamento, que era de 84 meses, foi ampliado para 120 meses (dez anos) no texto aprovado pelo Congresso.
A nova lei diz que a Receita Federal e a Fazenda Nacional podem encerrar o parcelamento da empresa devedora se considerarem que ela está se desfazendo de ativos para fraudar a recuperação judicial. Essa regra facilita o pedido de falência por parte da Receita.
Recuperação extrajudicial
Além da recuperação judicial, conduzida toda sob a supervisão de um juiz, existe também a recuperação extrajudicial. Esse procedimento de negociação é privado, entre empresa devedora e seus credores, embora precise ser homologado (validado) na Justiça.
Segundo a nova lei, o plano de recuperação extrajudicial vale para todos os credores, desde que assinado por pessoas que representem mais da metade dos créditos de cada espécie.
Descumprimento do plano de recuperação
Se a devedora não cumprir, o plano é um título executivo: o credor pode pedir a execução do acordo ou entrar com um pedido de falência.
Falência
No caso de reprovação do plano de recuperação, o juiz decreta a falência da empresa devedora. A companhia encerra as atividades, e seus ativos são vendidos para o pagamento das dívidas.
Nesta fase, há um procedimento conduzido pelo administrador judicial, em que os bens são arrecadados, avaliados e leiloados. Após isso, os credores são pagos de acordo com a ordem de preferência.
Ordem de preferência para receber
Decretada a falência, a preferência para receber segue a seguinte ordem, conforme a origem da dívida:
- Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho
- Créditos garantidos por direitos reais, como imóveis
- Créditos tributários, como impostos
- Demais créditos
Com a ordem de prioridade, empregados e o governo ficam em posição privilegiada e têm mais chances de não sair no prejuízo. Por outro lado, fornecedores costumam ficar no final da fila e, com frequência, acabam sem receber nada da empresa falida.
Fontes: Agência Câmara; Claudio Serpe, advogado especialista em recuperação judicial; Rodrigo Damásio, advogado empresarial; Paulo Trani, advogado empresarial.