Como dar entrada no seguro-desemprego? Veja onde fazer isso
O seguro-desemprego é um benefício que tem o objetivo de oferecer uma ajuda em dinheiro temporária ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. Ele é pago em até cinco parcelas contínuas ou alternadas. Mas como dar entrada no seguro-desemprego? Onde fazer isso? E qual o prazo para solicitar o benefício?
Como dar entrada no seguro-desemprego?
O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa.
Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal de serviços do governo e do aplicativo Carteira de Trabalho, disponível na versão para Android e para iOS.
A solicitação também pode ser feita, presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), com agendamento prévio pela central 158.
Onde dar entrada no seguro-desemprego?
É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet, aplicativo e presencialmente.
Pela internet
Entre no portal de serviços do governo e clique em "Iniciar"
Você precisa colocar login e senha e depois clicar em "Seguro-Desemprego". Na sequência, siga as instruções apresentadas.
O empregado doméstico deve fazer a solicitação do seguro-desemprego aqui. Clique em "Iniciar" e siga as instruções.
Pelo aplicativo
Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível na versão para Android e para iOS no seu celular. Para entrar no sistema, seu celular deve estar conectado à internet.
É preciso cadastrar uma senha:
- Vá em "Cadastrar"
- Digite CPF, nome completo, celular e email. Marque a opção "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade". Depois, clique em "Continuar"
- O sistema pedirá para você responder questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe
- Depois, a plataforma irá enviar uma mensagem por email ou para o número de celular (se você tiver informado)
- Será preciso validar o cadastro pelo link enviado por email ou pelo código enviado por SMS
- Crie uma senha para finalizar o cadastro
Veja como fazer o pedido:
- Informe o CPF e, na tela seguinte, a senha. Vá em "Entrar"
- Entre em "Benefícios"
- Em seguro-desemprego, clique em "Solicitar"
- Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em "Localizar"
- Em seguida, siga as instruções apresentadas
Presencial
Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial será feito, preferencialmente, por meio de agendamento 158.
O trabalhador pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Podem receber o seguro-desemprego:
- Trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão)
- Empregados domésticos
- Funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão
Para o trabalhador com carteira assinada, as regras são:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
- Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte
Também precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:
- 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
- 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
- 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão
O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.
Para o empregado doméstico, as regras são:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
- Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família
- Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte
Quando posso dar entrada no seguro-desemprego?
- Trabalhador com carteira assinada: entre 7 e 120 dias após a data de demissão
- Empregado doméstico: entre 7 e 90 dias após a demissão
- O empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho
Como receber o seguro-desemprego?
O recebimento das parcelas do seguro-desemprego pode ser feito na conta bancária da preferência do trabalhador, desde que os dados sejam informados no cadastro e ele seja o titular da conta. Para solicitar essa forma de pagamento é preciso disponibilizar: o tipo de conta (corrente ou poupança), nome e número do banco, número da agência e número da conta.
Outras opções para recebimento do benefício incluem o uso do Cartão Cidadão em caixas eletrônicos de autoatendimento na Caixa ou lotéricas — e diretamente das agências da Caixa com um documento de identificação. Existem algumas exceções em que o benefício é pago para outra pessoa que não a solicitante. São elas:
- Caso de óbito: parcelas vencidas até o dia da morte do segurado são pagas à família;
- Doença grave: parcelas são pagas ao representante legal;
- Doença contagiosa ou dificuldade de locomoção: parcelas são pagas a um procurador;
- Ausência civil: parcelas pagas a um curador designado pela Justiça;
- Prisão: parcelas pagas à família por meio de procuração.
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