Seguro-desemprego: quem tem direito, como pedir e qual o valor?
O seguro-desemprego é um benefício que consiste em oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador, com carteira assinada, que foi demitido sem justa causa.
No entanto, para receber essa ajuda do governo é necessário seguir alguns requisitos.
Tem direito de receber o benefício:
- Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão);
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
- Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
Cada tipo de trabalhador tem seu tempo para requerer o benefício
- Trabalhador formal pode solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão;
- Empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para pedir o seguro-desemprego;
- Pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado afastado para qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado tem até o 90º dia após a data do resgate.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor, desde o dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Quanto vou receber de seguro-desemprego?
O cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é feito da seguinte forma: somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três. Dessa forma:
Se a média salarial for de até R$ 2.041,39, multiplica esse valor por 0,80 (80%);
Se o resultado da média salarial for entre R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65, o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10;
Se a média salarial for acima de R$ 3.402,65, a parcela será de R$ 2.313,74.
Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?
O número de parcelas, assim como seus respectivos valores, é definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
Onde e como pedir o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de três formas: pelo Portal Gov.br, pelo app Carteira de Trabalho Digital (no Android ou iOS), ou presencialmente.
Newsletter
POR DENTRO DA BOLSA
Receba diariamente análises exclusivas da equipe do PagBank e saiba tudo que movimenta o mercado de ações.
Quero receberPelo site
- Acesse o Portal Emprega Brasil;
- Clique em "Entrar com Gov.br";
- Informe seu CPF e clique em "Continuar";
- Marque as opções "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade". Clique em "Continuar";
- No celular, baixe o app Gov.br (iOS e Android);
- Clique em "Ler QR Code" e enquadre-o na tela do seu celular;
- Em seguida, clique em "Fazer reconhecimento facial";
- Enquadre seu rosto no círculo na tela de seu celular e clique no ícone de câmera para tirar a foto;
- No computador, confirme seu CPF e o nome completo. Clique em "Continuar";
- Escolha entre e-mail e celular para receber o código. Clique em "Continuar";
- Digite o código recebido e clique em "Continuar";
- Por fim, informe uma senha, confirme-a e clique em "Continuar".
Para fazer o pedido:
- Clique em "Seguro-desemprego" e, depois, em "Solicitar seguro-desemprego";
- Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em "Localizar";
- Em seguida, siga as instruções apresentadas.
Pelo app
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (iOS e Android);
- Em "Cadastrar", digite CPF, nome completo, celular e e-mail;
- Marque as opções "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade";
- Clique em "Continuar";
- Responda as questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe, solicitadas;
- Em seguida, valide o cadastro pelo link enviado por e-mail ou pelo código enviado por SMS;
- Por fim, crie uma senha.
Para fazer o pedido:
- Informe o CPF e a senha cadastrados, e clique em "Entrar";
- Entre em "Benefícios";
- Em seguro-desemprego, clique em "Solicitar"
- Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em "Localizar";
- Siga as instruções apresentadas.
Presencialmente
O atendimento presencial é feito nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (veja os endereços aqui, após agendamento de atendimento pela central 158.
Que documentos são necessários para pedir o seguro-desemprego?
Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador no momento que é dispensado sem justa causa);
CPF.
Quais são as exigências para o trabalhador formal?
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer tipo que seja suficiente para o seu sustento e o da família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro);
- Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
É preciso também ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:
1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Lembrando que o trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, em caso de ter alguma ocupação e mesmo assim sacar o benefício.
Quais são as exigências para o empregado doméstico?
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer tipo que seja suficiente para o seu sustento e o da família;
- Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Quais são as exigências para o pescador artesanal?
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Não receber qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Quais são as exigências para o trabalhador resgatado?
- Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravidão;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?
- Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
- Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
- Depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
- Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, com uso do Cartão Cidadão;
- Em agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Quanto tempo demora para o seguro-desemprego ser pago?
Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas no portal Gov.br ou no app SINE-Fácil. Basta escolher a opção "Consultar seguro-desemprego".
Deixe seu comentário