A multa por atraso do IR é maior do que você pensa por causa do cálculo
22/04/2018 04h00
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2018 depois do prazo permitido, que termina às 23h59 do dia 30 de abril, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
A forma como a multa é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa. O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.
Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso. O problema é saber o que é imposto devido.
Imposto devido é diferente de imposto a pagar
Um erro comum é confundir imposto devido com imposto a pagar. Eles são diferentes.
Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha "Resumo da Declaração", "Cálculo do Imposto", campo "Total do Imposto Devido", após o preenchimento da declaração.
O imposto devido é a soma do imposto que já foi pago no ano anterior com o que o contribuinte vai ter de pagar neste ano ("imposto a pagar"). Se houver restituição, a conta feita é de subtração.
Por exemplo, um trabalhador que tenha tido descontos de R$ 19 mil de IR no holerite em 2017 e descobre na declaração de 2018 que terá imposto a pagar de R$ 1.000. O seu imposto devido é de R$ 20 mil (a soma dos dois valores: o imposto devido e o imposto a pagar). Nesse caso, a multa de até 20% por atraso na entrega é de R$ 4.000 (muitos pensam que a multa seria só de R$ 200, 20% de R$ 1.000).
Se ele tiver restituição de R$ 1.000 neste ano, em vez de imposto a pagar, a conta feita é de diminuição: R$ 20 mil pagos no ano passado menos os R$ 1.000 de restituição. Seu imposto devido será de R$ 19 mil. A multa de até 20% por atraso será sobre R$ 19.000, ou seja R$ 3.800.
Quer dizer, mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa salgada se atrasar a entrega. O valor da multa poderá ser descontado da restituição.
Só estão isentos da multa os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR. Veja aqui as condições que obrigam uma pessoa a entregar declaração neste ano.
Programa calcula valor da multa automaticamente
O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar em descobrir como fazer o cálculo da multa.
“O programa do IR calcula os valores dos Darfs (documentos para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração”, explica Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da consultoria Crowe Horwath.
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