Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017 tem de fazer IR 2018; veja regras
Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2018. O prazo de entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília. As empresas devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários até 28 de fevereiro.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
A Receita Federal vai liberar o download do programa de declaração e entrega na segunda-feira (26). São esperadas 28,8 milhões de declarações. No ano passado, foram recebidas 28,5 milhões, informou a Receita.
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Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2017 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Deduções para diminuir o IR 2018
Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento. Veja os valores dos descontos:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08;
- Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50;
- Desconto com um empregado doméstico: R$ 1.171,84;
- Despesas com saúde: não há limite.
CPF para maiores de 8 anos
Outra novidade do IR 2018, que já havia sido divulgada pela Receita, é a exigência de CPF para maiores de 8 anos. Antes, só quem tinha mais de 12 anos precisava ter documento próprio. A medida vale para os dependentes que completaram 8 anos até 31 dezembro de 2017.
A partir de 2019, provavelmente a Receita exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes desde o nascimento, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Formas de entrega da declaração
Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2018 poderá ser preenchida e entregue de três formas:
- Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2018;
- Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS);
- Diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital. Basta acessar o serviço "Meu Imposto de Renda", no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.
Uma novidade: será possível fazer a retificação por meio do aplicativo, desde que a declaração tenha sido feita no mesmo aparelho.
Declaração completa ou simplificada
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Declaração pré-preenchida
A Receita também manteve neste ano a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregue declaração de IR em 2017 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.
O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.
Programas de declaração e entrega unificados
Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados até o IR 2016 e foram unificados no ano passado. Isso continua valendo para o IR 2018. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.
Programa será atualizado automaticamente
Desde o ano passado, o software passou a se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e antigamente o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
Agora, assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular.
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