IR 2018: Como declarar o salário de empregado doméstico
Quem possui empregado doméstico pode descontar do Imposto de Renda 2018 as contribuições pagas para a Previdência Social dele. Não confunda com o salário pago ao empregado, que não é dedutível do IR e não precisa ser informado na sua declaração.
A chamada contribuição patronal ao INSS do empregado doméstico pode ser abatida do IR do patrão até o limite de R$ 1.171,84.
Esse valor engloba a alíquota de 8% de INSS recolhida pelo empregador, mais 0,8% a título de Seguro para Acidente de Trabalho (também chamado de Risco de Acidente de Trabalho – RAT) e já considera os pagamentos de 13º salário e adicional de férias. Se você recolheu INSS acima desse valor para seu empregado doméstico em 2017, o programa do IR irá abater seu imposto apenas até o limite permitido.
Para informar a contribuição ao INSS do empregado doméstico no IR 2018, abra a ficha “Pagamentos efetuados”, clique em “Novo” e selecione o código 50.
É preciso informar nome do empregado, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS). Você só pode deduzir o INSS de um empregado na sua declaração.
Se você tem dois ou mais empregados em casa, mas há outras pessoas que declaram IR, como seu cônjuge ou seu filho, eles podem usar os dados dos demais empregados para abater o IR nas respectivas declarações, respeitando o limite de um empregado por declaração. O mesmo empregado não pode aparecer em duas declarações diferentes.
Quem utiliza os serviços de diarista ou faxineira não pode colocá-las no IR. O desconto é válido apenas para o recolhimento de INSS de empregado doméstico com carteira registrada, ou seja, que trabalha de forma permanente na sua residência. A faxineira ou diarista não possui vínculo empregatício, é uma profissional autônoma.
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