IR 2018: Quer pôr sogra como dependente? Pegadinha pode levar à malha fina
Se você está pensando em colocar o sogro e/ou sogra como seus dependentes no Imposto de Renda 2018, tome cuidado porque a regra que permite a inclusão deles tem uma pegadinha que pode levar a sua declaração para a malha fina.
A Receita Federal impõe duas condições básicas para que a(o) sogra(o) possa constar da sua declaração como dependente:
1) A renda da(o) sogra(o) não pode ter ultrapassado R$ 22.847,00 em 2017;
2) Você precisa fazer sua declaração em conjunto com o cônjuge ou companheira (o).
O problema é que há uma terceira condição que não aparece claramente nas regras sobre dependentes. Essa regra está relacionada, na verdade, ao conceito de “declaração em conjunto”:
3) Para a declaração ser considerada “em conjunto”, seu cônjuge ou companheira (o) precisa apresentar alguma renda tributável.
De acordo com a Receita Federal, se o cônjuge ou companheira (o) não tiver informado algum tipo de renda tributável (salário, aluguel, pensão), a declaração não é considerada “em conjunto”. Para ser válido, pode ser qualquer valor, não precisa atingir o limite que obriga os contribuintes a declararem (R$ 28.559,70 em 2017).
Se não houver nenhuma renda tributável, quebra-se a regra número 2 (Você precisa fazer sua declaração “em conjunto”) e sua declaração vai parar na malha fina.
Portanto, fique atento. Se o seu cônjuge ou companheira (o) não tiver renda tributável, os sogros têm que ficar de fora da sua declaração.
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