IR 2018: Sabe como declarar imóvel? Agora precisa da data de compra e IPTU
Declarar imóveis tornou-se um processo mais demorado e detalhado no Imposto de Renda de 2018. Quem já tinha bens declarados terá que gastar um tempo extra para atualizar as informações. Não basta apenas importar os dados da declaração do ano anterior.
A Receita Federal acrescentou novos campos na ficha “Bens e Direitos”, específicos para colocar informações como o endereço do imóvel, área total e data de aquisição.
Antes, essas informações eram todas colocadas no campo “Discriminação”, mas não tinham uma ordem. O contribuinte informava os dados da forma como achasse melhor.
Além disso, a Receita Federal também está pedindo ao contribuinte que informe o “número do IPTU”, que corresponde ao cadastro do imóvel na prefeitura, quando houver.
Se na sua cidade o número do IPTU tiver mais de 20 caracteres (incluindo pontos e traços), deixe o espaço em branco e coloque a informação dentro do campo “Discriminação”.
Outra novidade neste ano é inclusão do número da matrícula do imóvel e o nome do cartório em que ele está registrado, se houver registro.
A inclusão de todas essas informações extras ainda não será exigida pela Receita neste ano, mas deve se tornar obrigatória em 2019. Portanto, vale a pena correr atrás dos dados e já deixar tudo certinho.
Demais procedimentos continuam iguais
Apesar do acréscimo de informações no preenchimento da declaração, os demais procedimentos para informar imóveis no IR 2018 não sofreram alterações em relação ao ano passado.
Por exemplo, se você comprou imóvel em 2017, abra a ficha de “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e escolha o código conforme o tipo do bem. Uma casa, por exemplo, entra no código 12. Se for um apartamento, selecione o código 11.
Em seguida, preencha a “Discriminação”, incluindo os dados do vendedor (nome e CPF) e as condições do negócio (à vista, financiado).
Informe ainda outros detalhes relevantes, como o uso do FGTS, número do contrato de financiamento, nome do banco que financiou, etc. No campo “Situação em 31/12/2016” coloque valor zero. No campo “Situação em 31/12/2017” informe o valor efetivamente desembolsado em 2017.
Por exemplo: você comprou uma casa por R$ 100.000,00, mas só pagou R$ 50.000,00 no ato e financiou o restante. Ao longo de 2017 venceram duas prestações de R$ 1.000,00 cada. Então, o valor que você informará será de R$ 52.000,00 (o valor pago à vista mais as duas prestações).
Atenção: Não lance o valor do financiamento do imóvel na ficha “Dívidas e ônus reais”. Essa ficha é específica para dívidas em que não há um bem como garantia (como um empréstimo pessoal, por exemplo). No caso do imóvel, você deverá informar as prestações pagas sempre na ficha de “Bens e direitos”, ano a ano, atualizando o valor do imóvel.
O mesmo procedimento vale no caso de venda do imóvel. Detalhe todo o negócio na “Discriminação”, especialmente o nome e CPF do comprador e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2016” use o mesmo valor que foi declarado no ano passado. E no campo “Situação em 31/12/2017” coloque valor zero.
Não se esqueça também de preencher o programa GCAP 2017, caso tenha obtido lucro (ganho de capital) com a venda do bem no ano passado.
Valor do imóvel só deve ser atualizado em determinadas situações
Quem já possuía imóvel declarado e continuou com o bem no ano passado deve repetir todas as informações no IR 2018, inclusive o valor, nos campos “situação em 31/12/2016 e “Situação em 31/12/2017”. Use o comando “Repetir” para preencher o campo de 2017 automaticamente.
Atenção: não altere o valor do imóvel com base no preço atual de mercado. Isso pode levar sua declaração para a malha fina. O valor informado na declaração corresponde sempre ao quanto efetivamente você pagou pelo bem no momento da sua aquisição.
Há apenas algumas situações específicas em que o valor do imóvel pode ser alterado de um ano para o outro, como nos casos de financiamento ou de construção ou reforma.
Se você financiou um imóvel, as prestações pagas no ano passado podem ser acrescidas ao valor do bem na declaração do IR 2018. Você pode repetir esse procedimento todo ano, até quitar o imóvel.
Por exemplo, se o imóvel estava declarado por R$ 100.000,00 em 2016 e você pagou 12 prestações de R$ 2.000,00 em 2017 (total de R$ 24.000,00), então o valor do imóvel em 2017 subirá para R$ 124.000,00.
Outra situação que permite atualizar o valor do imóvel é uma construção ou reforma. Junte todas as notas fiscais de materiais e recibos de mão de obra. Guarde esses comprovantes por no mínimo cinco anos após a entrega da declaração.
Some os valores e informe na “Discriminação” o total gasto e qual foi a finalidade da obra. No campo “Situação em 31/12/2017” informe o resultado da soma do gasto da obra com o valor declarado no campo “Situação em 31/12/2016”.
Por exemplo, se o imóvel estava declarado por R$ 100.000,00 em 2016 e você gastou R$ 12.500,00 com reforma no ano passado, o valor do imóvel subirá para R$. 112.500,00 em 2017.
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Fontes: Sage e Receita Federal