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Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Faltou um dado? Entregue o IR 2018 incompleto (mas ainda há risco de multa)

28/04/2018 04h00

Você ainda não conseguiu achar toda a papelada para preencher a declaração do Imposto de Renda 2018? O prazo acaba às 23h59min59seg de segunda-feira (30).

Antes que bata o desespero, os especialistas têm uma boa notícia para você. É possível mandar a declaração incompleta mesmo para a Receita Federal para evitar tomar multa por atraso na entrega. Depois, você pode retificá-la, a qualquer momento, com as informações que estão faltando.

Porém, há inconvenientes também. Se você tiver imposto a pagar, estará sujeito a outra multa, pelo atraso no pagamento do imposto. Além disso, após o prazo de entrega, não é possível mudar o modelo da declaração, de simplificado para completo, ou vice-versa.

Veja abaixo as orientações dos especialistas para quem acha que não conseguirá terminar de preencher toda a declaração dentro do prazo.

Enviar declaração só com dados pessoais para não tomar multa

Se você percebeu que não vai conseguir terminar de preencher a declaração até as 23h59min59seg de segunda-feira (30), envie o arquivo para a Receita Federal do jeito que estiver, antes do fim do prazo, para não ter que pagar a multa por atraso na entrega.

A penalidade varia de, no mínimo, R$ 165,74, para quem tiver imposto a restituir, a até 20% do imposto devido. A cobrança começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo de entrega, com juros de mora de 1% ao mês, até atingir o limite de 20%.

Em uma situação extrema, você pode enviar a declaração apenas com seus dados pessoais, preenchendo a ficha de “Identificação do Contribuinte” com seu nome, data de nascimento, CPF, número do título de eleitor, endereço e profissão.

Declaração incompleta não vai direto para a malha fina

O envio de uma declaração com dados incompletos para a Receita Federal não traz problemas, de imediato, para o contribuinte. “Diferentemente do que muitas pessoas pensam, uma declaração incompleta não vai automaticamente para a malha fina”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil.

O prazo legal para envio de uma declaração retificadora é de até cinco anos após o fim do prazo regular de entrega. Porém, quanto mais tempo o contribuinte demorar para fazer a retificação, maiores serão as chances de a declaração cair na malha fina.

Por isso Domingos recomenda que o contribuinte faça a retificação o quanto antes, tomando cuidado para não cometer erros ou deixar de informar algum dado que já estava pendente.

Se o contribuinte tiver restituição para receber, o dinheiro ficará retido pela Receita Federal até que a declaração seja retificada e todas as informações estejam completas e corretas. Porém, o valor será corrigido pela taxa Selic desde 30 de abril até a data de pagamento.

Não há limite de número para retificações

Não há limite para retificações. Você pode apresentar quantas declarações retificadoras julgar necessárias dentro do prazo legal de cinco anos. Porém, um excesso de correções pode despertar desconfiança na Receita, levando sua declaração para a malha fina.

Veja aqui como fazer uma declaração retificadora.

Declaração incompleta está sujeita a multa por imposto atrasado

Você até pode se livrar da multa por atraso na entrega ao enviar a declaração incompleta. Mas, caso sua declaração retificadora aponte imposto a pagar, você estará sujeito a multa e juros de mora por atraso no pagamento.

O prazo para quitar o imposto é o mesmo para entrega da declaração, ou seja, segunda-feira (30).

Mesmo que você pague parte do imposto dentro do prazo, se a declaração retificadora apontar diferença de imposto a pagar, essa diferença estará sujeita a multa e juros de mora.

Suponha que você pagou R$ 1.000 dentro do prazo. Ao fazer a retificação, você percebeu que deveria recolher R$ 1.500 de imposto. Esses R$ 500 a mais serão acrescidos de multa e correção.

A multa por atraso no pagamento do IR é de 0,033% ao dia (equivalente a 1% ao mês), limitada a 20% do imposto devido. Os juros são calculados mensalmente com base na taxa Selic, que atualmente está em 6,5% ao ano.

Não é possível alterar modelo da declaração após 30/4

Um inconveniente para quem decidir enviar a declaração incompleta é que, após o fim do prazo de entrega, não será mais possível trocar o modelo da declaração, do simplificado para o completo (que permite todas as deduções legais), ou vice-versa.

Portanto, procure utilizar o modelo mais adequado ao seu caso, porque a declaração retificadora terá que ser feita no mesmo modelo.

“Se você entregar a declaração sem as informações referentes à apuração de imposto (rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis), há grande chance de optar pelo modelo errado, o que pode resultar em uma menor restituição ou mais imposto a pagar”, declara Domingos, da Confirp.

“Para quem tem apenas uma fonte de renda, não tem despesas médicas ou com educação, o formulário simplificado geralmente compensa. Já quem tem dependentes, despesas com médicos, dentistas, escolas, previdência privada e outros gastos dedutíveis deve optar pelo modelo completo”, diz Domingos.

Ele sugere que, antes de enviar a declaração, o contribuinte faça simulações e verifique no próprio programa de preenchimento qual modelo é o mais adequado. Se não houver tempo suficiente para fazer a simulação, siga o modelo usado no ano passado.

Ainda tem dúvidas sobre qual modelo escolher? Entenda melhor as diferenças entre o modelo completo e o simplificado.

Problema com CPF, empréstimos e passaporte

As multas por atrasos na entrega da declaração e no pagamento do imposto não são os únicos problemas enfrentados por quem não envia o IR no prazo.

Se o contribuinte estiver enquadrado nas situações em que é obrigado a apresentar declaração, mas não entregar o IR, o CPF ficará com o status de “Pendente de Regularização” na Receita Federal.

“Esse status impossibilitará a pessoa de fazer empréstimos, obter certidão negativa para uma transação imobiliária, tirar ou renovar o passaporte, entre outras restrições”, afirma Domingos.

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