IR 2018: Entregou a declaração com erros? Aprenda a fazer a retificação
O contribuinte que enviou a declaração do Imposto de Renda 2018, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento terá que fazer uma declaração retificadora.
É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita. Porém, o ideal é fazer a retificação o quanto antes, justamente para evitar que a declaração errada acabe parando na malha fina.
O contribuinte que enviar uma declaração retificadora após o fim do prazo normal de entrega, nesta segunda (30), não estará sujeito à multa por atraso. Veja abaixo como proceder para fazer uma declaração retificadora.
Recupere o número do recibo de entrega
Para fazer a retificação, você vai precisar do número do recibo de entrega da declaração original (que está com o erro). Caso você já tenha feito uma ou mais retificações do IR 2018, deverá utilizar o número do recibo da retificação mais recente.
Se você não tiver o número do recibo, pode recuperá-lo acessando o menu “Imprimir” na barra do lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração.
Retificação é feita no mesmo programa da declaração original
A declaração retificadora é feita no mesmo programa da declaração original. Para iniciar uma declaração retificadora, clique em “Abrir declaração” e selecione a declaração que será corrigida.
Abra a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecione o item “Declaração Retificadora”. Logo abaixo, informe o número do recibo da declaração que será corrigida. O número possui 12 dígitos. Não coloque pontos nem traço.
A partir daí, faça as correções necessárias na declaração e depois envie para a Receita Federal clicando no botão “Entregar declaração”, no canto inferior esquerdo da tela.
Não esqueça de guardar uma cópia da declaração retificadora e do respectivo recibo de entrega.
Veja como retificar a declaração de anos anteriores
É possível retificar as declarações de IR dos últimos 5 anos. Quem era obrigado a declarar nesses anos e esqueceu de informar algum dado (como a venda de uma casa) ou cometeu algum erro no preenchimento (no valor de um investimento, por exemplo), precisa fazer a retificação.
Dependendo do problema, será necessário retificar as declarações de mais de um ano. Por exemplo, se você comprou uma casa em 2015, mas não declarou, terá que informar a compra dela no IR 2016 (ano-base 2015) e a continuidade da posse do bem no IR 2017 (ano-base 2016).
Para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores, você precisará instalar no seu computador os programas específicos de preenchimento para cada ano, disponíveis no site da Receita.
A retificação de anos anteriores segue o mesmo procedimento da declaração do IR 2018. Ou seja, você precisará do número do recibo da declaração original (ou da última retificação, se houver) do ano que será corrigido, além do arquivo digital com a declaração preenchida.
Retificação pode ser feita online
Outra forma de corrigir dados no IR é fazer a declaração retificadora online. O contribuinte faz as alterações diretamente no site da Receita Federal.
Não há necessidade de instalar programas no computador. Também não é preciso recuperar o arquivo da declaração, nem o número de recibo de entrega. No caso da declaração do IR 2018, essa modalidade de retificação só estará disponível após o fim do prazo de entrega, nesta segunda (30).
Para fazer a retificação online, acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). É necessário gerar um código de acesso ao sistema, caso ainda não possua, ou possuir certificado digital.
Porém, a retificação online possui algumas restrições. O contribuinte que tem certificado digital pode corrigir qualquer campo das declarações dos últimos cinco anos, mesmo que a Receita não tenha apontado problemas nessas declarações.
Já quem usa o código de acesso para entrar no e-CAC só consegue fazer a retificação online de declarações que apresentam alguma pendência. Nesse caso, só é possível corrigir algumas informações, como rendimentos tributáveis e deduções.
Evite fazer muitas retificações
O contribuinte pode fazer quantas declarações retificadoras achar necessário. Porém, os especialistas recomendam cautela na hora de preencher o programa. Um número excessivo de retificações pode despertar suspeitas da Receita e levar a declaração para a malha fina.
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