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Dúvidas do IR 2018


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IR 2018: Casais devem fazer declaração conjunta ou separada?

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Imagem: iStock

09/03/2018 17h32

O que vale mais a pena? Fazer a declaração do Imposto de Renda 2018 junto com o cônjuge ou companheira(o) ou separadamente? Não há uma regra. Vai depender da realidade de cada casal, das receitas e despesas dedutíveis que possuem. Veja algumas possibilidades:

  • Entregar a declaração em conjunto, colocando o cônjuge/companheira(o) e os filhos como dependentes. Neste caso, o rendimento do cônjuge precisa ser lançado na declaração, somando-se à renda do contribuinte;
  • Fazer a declaração separadamente, dividindo os dependentes entre as declarações;
  • Declarar separadamente, informando todos os dependentes apenas em uma das declarações.

Para casais que possuem despesas dedutíveis muito altas, como escolas dos filhos, planos de saúde e de previdência, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, já que o abatimento será feito sobre a renda somada.

Os casais que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado. O programa de preenchimento da declaração deverá indicar o modelo simplificado como o mais favorável. Nesse modelo, o contribuinte tem direito de um desconto padrão de 20% sobre a renda, limitado a R$ 16.754,34.

Na dúvida, faça todas as simulações possíveis para definir qual delas resulta em um pagamento de imposto menor ou em uma restituição maior.

Mas cuidado com uma pegadinha: o cônjuge precisa ter uma renda tributável. Se não tiver, não pode ser feita a declaração em conjunto.

Em quais situações é permitida fazer declaração conjunta?

  • Quem é oficialmente casado;
  • Quem vive em união estável há mais de cinco anos. Neste caso, é importante ter uma declaração de união estável registrada em cartório. A regra vale também para casais homoafetivos;
  • O casal que tenha pelo menos um filho gerado no relacionamento, independentemente do tempo da união e mesmo que ela seja informal.

Na hora de preencher a declaração, informe os dados do cônjuge ou companheira(o) na ficha “Dependentes”, utilizando o código 11.

Não esqueça de informar as rendas do cônjuge ou companheiro(a) na sua declaração. Caso ela(e) receba aluguel de um imóvel ou pensão de ex-cônjuge, relacione os valores na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas pelos dependentes”.

Para renda proveniente de salário, aposentadoria ou pensão do INSS, utilize a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelos dependentes”.

Veja como informar os bens do casal em declarações separadas

Se as declarações forem feitas em separado, um dos cônjuges pode informar na sua declaração todos os bens em comum do casal.

Neste caso, o outro deve informar na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração, utilizando o código 99 (outros), que os bens estão relacionados na declaração do cônjuge, informando o nome e CPF dele. Nos campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”, coloque zero.

Atenção: Quando você for enviar a declaração para a Receita, o programa de preenchimento irá informar que há uma pendência nesta ficha porque você preencheu os dois campos, "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017", com valor zero.

Fique tranquilo. Segundo a Receita Federal, esse alerta (um triângulo de cor amarela) não impede o envio da declaração e, neste caso, não significa que você cometeu erro.

Trata-se de um alerta padrão do sistema para evitar que as pessoas esqueçam de informar o valor dos bens em outras fichas da declaração. Siga as orientações dadas acima e mantenha o valor zero nos dois campos.

Divorciados de fato ou apenas separados? Há diferenças na forma de declarar

Caso você e seu companheiro tenham se separado, mas ainda não formalizaram o divórcio, devem apresentar a declaração de Imposto de Renda como se estivessem casados, em função dos bens em comum.

Por outro lado, se a separação foi oficializada, faça a declaração como se fosse solteiro e informe os bens (ou qual parcela deles) que ficaram com você após o divórcio.

Como declarar os filhos no IR após a separação?

Apenas o cônjuge que detém a guarda judicial dos filhos pode colocá-los na sua declaração como dependentes. Porém, se os filhos recebem pensão, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física pelos dependentes”, na coluna “outros”. A renda deles será somada à sua, aumentando a base de cálculo do imposto.

O cônjuge que não tem a guarda, mas é responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, pode informar os filhos como alimentandos na sua declaração, deduzindo integralmente os gastos com a pensão. Se a decisão judicial determinar que você é responsável também pelas despesas com educação e saúde do alimentado, os valores também poderão ser abatidos.

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Fontes: Confirp, Crowe Horwath, Receita Federal e Sage.

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