Sonegação de Imposto de Renda dá multa de 150% e até cinco anos de cadeia
Enganar o Leão para tentar aumentar a restituição ou para reduzir o imposto a pagar pode render uma bela dor de cabeça ao contribuinte. Além da multa salgada, que pode chegar a 150% do valor sonegado, a prática de evasão fiscal (pagar menos imposto do que deve) é considerada um crime, com pena prevista de até cinco anos de prisão.
Alterar ou omitir rendimentos e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas na declaração do Imposto de Renda são apenas algumas das situações que podem levar a Receita Federal a enquadrar o contribuinte na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
‘Big Brother’ da vida real
As principais movimentações financeiras feitas pelo contribuinte são vigiadas pela Receita Federal como se fossem um “Big Brother” da vida real. Por exemplo, quando você compra um imóvel, os computadores do Fisco conseguem verificar a saída do dinheiro da sua conta, a entrada do pagamento na conta do vendedor, o financiamento que você fez no banco para quitar o bem e até a mudança de nome no registro do cartório de imóveis.
Todo esse controle é possível porque a Receita possui um complexo sistema de rastreamento de dados. “São realizados diversos cruzamentos de informações. Os dados declarados pelo contribuinte no Imposto de Renda precisam bater com as informações prestadas anualmente por bancos, cartórios, imobiliárias, médicos, dentistas, empresas e também por outros contribuintes”, explica Roberto Regente Junior, presidente da unidade brasileira da consultoria Wolters Kluwer.
Leão está de olho nas redes sociais
As fontes de pesquisa da Receita não se restringem apenas a informes de rendimentos, notas fiscais, recibos e comprovantes de despesas.
Recentemente, o Fisco passou a navegar nas redes sociais para “xeretar” a vida de alguns contribuintes suspeitos de ocultar bens.
Se você faz questão de tirar selfies em mansões ou a bordo de carrões, mas “esqueceu” de declarar o bem no seu IR, os registros de imagens e declarações em redes sociais podem, eventualmente, servir como prova.
Nem o cartão de crédito escapa
Outra forma da Receita Federal monitorar a sua vida é por meio do cartão de crédito. As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a enviar ao Fisco um relatório com a lista de pessoas físicas que realizaram gastos no cartão acima de R$ 5.000 por mês. “Dessa forma, a Receita consegue checar se os rendimentos informados na declaração do IR são condizentes com as despesas realizadas no cartão de crédito”, afirma Regente Junior, da Wolters Kluwer.
Percebeu erro? Faça uma declaração retificadora
A grande maioria dos contribuintes que cai na malha fina não tem intenção de enganar o Leão. Por pressa, descuido ou mesmo esquecimento, muita gente deixa de informar transações importantes ou declara de forma incorreta.
Se você já entregou a declaração, mas só percebeu agora que cometeu algum erro, não precisa ficar desesperado. O primeiro passo é fazer uma declaração retificadora.
Verifique se você tem pendências com o Leão
Mesmo que você não note nada de errado na sua declaração, é recomendável checar periodicamente no sistema de atendimento eletrônico da Receita Federal, o e-CAC, se não há nenhuma pendência.
Você deve acompanhar o processamento das declarações dos últimos cinco anos. Esse é o prazo máximo que a Receita pode cobrar o contribuinte pelo eventual imposto que não foi pago. Caso alguma das declarações tenha problema, o sistema irá apontar qual foi o provável erro encontrado pelo Fisco.
Multa é menor para quem toma iniciativa de corrigir erro
No caso de problemas simples, como um erro na digitação de valores, a Receita explica no próprio sistema e-CAC como o contribuinte deve proceder para corrigi-lo. É possível retificar a declaração, sem sofrer qualquer tipo de penalidade.
Se a correção da falha implicar em aumento do imposto devido, o contribuinte terá que pagar a diferença. Nesse caso, há cobrança de juros de mora e multa, mas o cálculo é idêntico ao de atraso do pagamento do imposto.
Ou seja, o contribuinte pagará juros equivalente à taxa Selic, calculados desde 30 de abril até a data do pagamento. Já a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Se o caso for mais complicado, o contribuinte deverá agendar um horário em uma agência de atendimento para apresentar documentos e explicar ao auditor da Receita o que motivou o erro.
Mas, mesmo nesta situação, o contribuinte estará sujeito a uma multa de, no máximo, 20% sobre o imposto devido, além dos juros de mora, já que teve a iniciativa de procurar o Leão para corrigir o erro.
Após intimação pela Receita, multa salta para 75% do imposto devido
Porém, se o contribuinte não tomar nenhuma atitude, o quadro muda de figura. Ele poderá ser intimado pela Receita Federal a prestar esclarecimentos e apresentar documentos. Caso fique constatado que há diferença de imposto a pagar, mas que não houve erro intencional, o valor da multa pode subir para até 75% do imposto devido.
Sonegação gera multa de 150% e processo criminal
Por outro lado, se o Fisco entender que houve fraude nas informações prestadas, o contribuinte terá que arcar com uma penalidade de 150% sobre o imposto sonegado. Além disso, o Ministério Público Federal pode denunciá-lo por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos.
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