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IR 2017: Tem algum dinheiro investido em fundos, CDBs e LCIs? Saiba declarar

Caio Borges
Imagem: Caio Borges

11/04/2017 06h00

Se você possui fundos de investimento, CDBs, RDBs, LCIs ou LCAs, veja como informar as aplicações e os rendimentos na declaração do Imposto de Renda 2017.

Atenção: todas as aplicações devem ser declaradas em dois pontos diferentes: os saldos dos investimentos em 2015 e 2016 devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" e os rendimentos em ficha específica ("Isentos" ou de "Tributação Exclusiva").

1) Tenha o informe de rendimentos do banco em mãos

Pegue o informe de rendimentos referente aos seus investimentos no banco ou corretora. Se você possui aplicações em mais de um banco, precisará dos informes de todas as instituições.

Normalmente, o documento está disponível no internet banking do banco ou no home broker da corretora. Se você tiver dificuldade em encontrar, peça ajuda ao seu gerente ou ao departamento de atendimento ao cliente.

Neste informe estão detalhadas todas as aplicações que você possui na instituição. Elas estão separadas em dois grupos: aplicações isentas de imposto (poupança, LCA, LCI, CRA, CRI) e sujeitas à tributação exclusiva na fonte (fundos de investimento em geral, CDBs e RDBs).

Você também irá informar os valores nas fichas da declaração de forma separada, de acordo com esses dois grupos. Identifique os saldos totais em 2015 e 2016 e o rendimento líquido de cada grupo.

2) Poupança, LCI, LCA, CRA e CRI entram na ficha de “Isentos”

Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolha o código 12.

Nesta ficha, escolha quem fez o investimento, se você ou algum dependente. Se ambos fizeram, abra uma ficha para cada um, com os respectivos CPFs.

Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora. Neste caso, a fonte corresponde ao banco ou corretora onde você fez o investimento. Se você possui aplicações em mais de um banco, então abra uma ficha para cada instituição.

No campo "valor", coloque o total de rendimentos que consta no documento apresentado pelo banco. Normalmente, os rendimentos aparecem na última coluna do informe, depois dos saldos em 2015 e 2016.

3) Fundos, CDB e RDB entram na ficha de “Tributação Exclusiva”

Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e escolha o código 6.

Nesta ficha, escolha quem fez o investimento, se você ou algum dependente. Se ambos fizeram, abra uma ficha para cada um, com os respectivos CPFs.

Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora. Neste caso, a fonte corresponde ao banco ou corretora onde você fez o investimento. Se você possui aplicações em mais de um banco, então abra uma ficha para cada instituição.

No campo valor, coloque o total de rendimentos líquidos (já descontados do imposto de renda) que consta no informe apresentado pelo banco.
Preste atenção se aparece a expressão “rendimento líquido” no informe. Algumas instituições informam dois valores, o “rendimento bruto” e o “imposto retido”. Logo, você precisa fazer a conta (valor bruto menos o imposto) para chegar ao rendimento líquido.

Há uma exceção entre os fundos, o de Investimento Imobiliário (FII), cujo rendimento (dividendo) deve ser informados na ficha de "Rendimentos Isentos", na linha "26 - Outros". Já os ganhos com as eventuais vendas de cotas desses fundos devem ser informados na pasta "Renda Variável", na ficha "Operações com Fundos de Investimento Imobiliário".

4) Todos os investimentos devem ser informados em “Bens e Direitos”

Abra a ficha “Bens e Direitos” e utilize o código conforme o tipo de aplicação. Aplicação em poupança entra no código 41.

CDBs, RDBs, LCAs e LCIs, por exemplo, entram no código 45. Esse também é o código para quem títulos no Tesouro Direto

Já os fundos de investimento possuem vários códigos, conforme o tipo. Fundos de Curto Prazo (CP) entram no código 71.

Longo Prazo (LP) e Fundos de Direito Creditório (FDIC) entram no 72.

Se o fundo for Imobiliário (FII), use o código 73.

Fundos de Ações (FIA), de Investimento em Participações (FIP), de Índices e de Empresas Emergentes são todos classificados no código 74. Para outros tipos de fundo, use o código 79.

Você deve abrir uma ficha para cada tipo de aplicação (Fundo, CDB, LCI, etc). Além disso, se você tiver aplicações iguais, como dois CDBs por exemplo, mas em bancos diferentes, abra uma ficha para cada banco.

Descreva o tipo da aplicação, com o nome do fundo, se for o caso. Informe também o nome do banco, corretora ou gestora do fundo, com o respectivo CNPJ. Nos campos de saldos em 2015 e 2016, coloque exatamente os valores que constam no informe de rendimentos apresentado pelo banco.

(Téo Takar, colaboração para o UOL)

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