IR 2017: Devo declarar qualquer valor de conta-corrente? E se for negativo?
29/03/2017 17h48
As regras da Receita só obrigam a declarar, no Imposto de Renda 2017, as contas-correntes que tenham saldo positivo superior a R$ 140 no dia 31/12/2016.
As cadernetas de poupança e aplicações financeiras com saldo superior a R$ 140 nesta data também devem ser declaradas.
Contas com saldo negativo devem ser informadas na ficha "Dívidas e Ônus Reais" se a dívida ultrapassar R$ 5.000.
Essas são as obrigatoriedades. O contribuinte, porém, é livre para declarar as contas-correntes que tenha com saldo inferior a R$ 140, se desejar.
Fonte: Receita Federal
(Sophia Camargo, colaboração para o UOL)
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