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Dúvidas do IR 2018


IR 2017: Creche, inglês, cursinho e outros te fazem pagar menos imposto?

Imagem: Stefan

05/04/2017 04h00

As despesas com educação feitas pelo próprio contribuinte ou por seus dependentes e alimentandos podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2017 até o montante de R$ 3.561,50 por pessoa no ano. Mas nem tudo entra nessa conta.

Podem ser deduzidos os gastos com ensino infantil (inclusive creches), fundamental, médio e superior, além de cursos técnicos profissionalizantes. Atividades extracurriculares como inglês, cursinho pré-vestibular, balé, música ou esportes não podem ser deduzidas.

Não se esqueça de guardar contratos, recibos, mensalidades e comprovantes de pagamento por no mínimo cinco anos.

Informe as despesas totais com Educação na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 01 para escolas no Brasil ou código 02 se a despesa foi no exterior. Em seguida informe quem fez a despesa, se você (titular), dependente ou alimentando. E na sequência selecione o nome do dependente ou alimentando, caso tenha mais de um na sua declaração.

Veja abaixo algumas dúvidas sobre quais despesas com educação podem ser incluídas na declaração do IR 2017:

1) Meu filho está fazendo aulas de reforço escolar com um professor particular. Posso deduzir os gastos com essas aulas?

Os gastos com aulas de professores particulares ou de instituições especializadas em reforço escolar não são dedutíveis do Imposto de Renda.

2) Posso descontar todo o valor pago no ano passado na escola do meu filho?

Não. Você deve informar todo o valor que foi pago para a escola em 2016, mas o programa irá considerar, automaticamente, apenas o limite acima para fins de dedução do imposto (em 2017, é de R$ 3.561,50 por pessoa no ano).

3) Meu filho está fazendo curso de inglês. Posso deduzir as mensalidades do imposto?

Não. Cursos extracurriculares como idiomas, esportes em geral, dança ou balé não são aceitos para dedução de Imposto de Renda.

4) O médico mandou meu filho fazer esporte por questões de saúde. Devo lançar a despesa da academia como saúde ou educação?

Mensalidades de academia de ginástica, escolas de natação ou de outras práticas esportivas em geral não são dedutíveis do Imposto de Renda. Entretanto, se o seu filho realizar algum tipo de exercício com acompanhamento de um fisioterapeuta, como pilates, o gasto pode ser deduzido do Imposto como despesa médica. Nesse caso, é importante que o gasto esteja discriminado em um recibo dado pelo fisioterapeuta com CPF, ou em nota fiscal emitida por uma clínica de fisioterapia com CNPJ.

5) Meu filho acabou o colégio e agora está fazendo cursinho para passar na faculdade. Posso incluir o cursinho nas despesas com educação?

Não. Cursos preparatórios para vestibular ou para concursos públicos não são dedutíveis do IR.

6) Estou gastando uma fortuna com os livros da faculdade do meu filho. Posso deduzir os valores do IR como despesa de educação?

Não. Material escolar em geral, livros, apostilas, xerox, uniforme, lanche ou perua escolar não são dedutíveis.

7) Meu filho fez um intercâmbio de um mês no exterior para estudar inglês. Posso deduzir os gastos da viagem e do curso no Imposto de Renda?

Não. Despesas com cursos de idioma em geral, no Brasil ou no exterior, não são dedutíveis.

8) Pago uma creche para ficar com meus filhos pequenos enquanto estou no trabalho. Como informo a despesa na declaração do IR? Posso abater do imposto?

Sim. Creches e pré-escolas são classificadas como educação infantil (para bebês e crianças até seis anos). Portanto, os valores gastos com a creche são dedutíveis do IR 2017 até o limite de R$ 3.561,50 por criança no ano. Informe o valor pago à creche para cada criança em 2016 na ficha “Pagamentos efetuados”, utilizando o código 01 (Instrução no Brasil).

Fontes: Receita Federal, Sage IOB e Fradema Consultores Tributários
 

(Téo Takar, colaboração para o UOL)

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