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Dúvidas do IR 2018


IR 2017: Previdência privada pode te levar para a malha fina; tire dúvidas

Imagem: Caio Borges

01/04/2017 04h00

Os investimentos feitos em planos de previdência privada ao longo de 2016 devem ser informados pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda 2017. Errar isso na declaração é uma das principais causas para cair na malha fina, informa a Receita Federal. Então, preste atenção e tire suas dúvidas neste texto.

A forma varia de acordo com o tipo de plano: PGBL ou VGBL

  • PGBL:  pode descontar o que aplicou até o limite de 12% de sua renda tributável
  • VGBL: não tem direito a dedução, mas deve informar a aplicação na ficha Bens e Direitos

Para deduzir as contribuições ao PGBL, é preciso fazer a declaração pelo modelo completo (por deduções legais). O modelo simplificado considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.

É importante seguir o informe de rendimentos para não cair na malha fina e guardar toda a documentação por pelo menos cinco anos, caso a Receita peça comprovação.

Veja os detalhes de como declarar pagamentos e saques à previdência privada a seguir:

1) Como declaro contribuição ao PGBL no Imposto de Renda?

As contribuições ao PGBL e Fapi devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições (códigos 36 ou 38 da ficha, respectivamente). A dedução de até 12% de sua renda tributável só é feita no modelo completo (por deduções legais) de declaração. O próprio programa da Receita calcula o limite de 12%. Se optar pelo desconto simplificado, não vai aproveitar a dedução do imposto. Siga o informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.

2) Como declaro resgates no PGBL

Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (se a opção de tributação foi pelo regime regressivo). A tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.

Diferentemente do VGBL, como a contribuição não foi declarada na ficha de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate. Se não houve contribuições ou resgates, o PGBL não deve ser informado em nenhuma outra ficha da declaração. Siga o informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.

3) Como declaro pagamentos ao VGBL?

As contribuições devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos sob o código 97, referente a VGBL. O valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado; é preciso colocar apenas o valor da contribuição feita no período.

Um exemplo: vamos supor que o contribuinte aplicou R$ 15 mil no decorrer de 2015 e que, em 2016, investiu outros R$ 15 mil e o rendimento do período foi de R$ 6.000. Se não fez saque, ao final de 2016, teria R$ 36 mil. 

Na ficha Bens e Direitos, informe R$ 15 mil no campo 31/12/2015 e R$ 30 mil em 31/12/2016. Os R$ 6.000 de rendimentos não devem ser declarados, mas apenas o valor da contribuição.

Mas se o contribuinte sacou uma parte do dinheiro acumulado em 2016, ele deve ajustar o valor na ficha Bens e Direitos, informando as contribuições menos o resgate. Siga o informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.

4) Como declaro resgates no VGBL?

É preciso saber qual foi o modelo de tributação escolhido. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva, deverá informar o resgate na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Os resgates dos planos com tributação regressiva são informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
No VGBL, os impostos incidem apenas sobre o rendimento da aplicação. Siga o informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.

5) Tenho dinheiro no PGBL, mas não contribuí em 2016. Como declaro?

Se não houve contribuições ou resgates em 2016, o PGBL não deve ser informado em nenhuma ficha da declaração do Imposto de Renda 2017.

6) Tenho dinheiro no VGBL, mas não contribuí em 2016. Como declaro?

Declare o saldo da aplicação na ficha Bens e Direitos, código 97 – VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Siga o informe de rendimentos da instituição financeira.

7) Recebi valores como beneficiário em um plano VGBL em decorrência da morte do titular. Onde declaro?

Segundo Antônio Teixeira Bacalhau, coordenador da área de Imposto de Renda da Sage/IOB, a parte relativa a pecúlio deve ser declarada em Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 3 (Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente).

A parte que se refere aos rendimentos deve ser informada de acordo com a opção de tributação do plano. Se for tabela progressiva, deve ser informada na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso a opção for pela tabela regressiva, o rendimento é informado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 12 - Outros. Lembre-se de seguir o informe de rendimentos enviado pela instituição financeira. 

8) Faço a declaração simplificada, preciso declarar saque no VGBL?

Segundo Valter Koppe, responsável pelo Imposto de Renda em São Paulo, se o contribuinte está obrigado a fazer a declaração do IR, ele deve informar tudo, preencher todos os campos, não importando se vai a opção será pelo modelo simplificado ou completo (por deduções legais).

9) Empregado que tem PGBL inteiramente pago pela empresa pode deduzir os valores?

Não. Se não pagou nada, não tem direito a deduzir.

10) Se declarar PGBL ou VGBL de forma errada, posso cair na malha fina?

Sim. Essa, aliás, é uma das principais causas de retenção na malha, informa Valter Koppe. Especialmente quando o contribuinte tem VGBL (sem direito à dedução) e declara como sendo PGBL (que dá direito à dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis). Outro erro comum é declarar saldo em PGBL sem ter feito contribuição.

11) Fiz um plano VGBL em 2016 e resgatei em 2017. Preciso declarar?

Não precisa informar o resgate agora, mas apenas no Imposto de Renda 2018. Neste ano, no IR 2017, que é relativo ao ano-base 2016, deverá informar o saldo do VGBL na ficha Bens e Direitos. Declare o saldo da aplicação na ficha Bens e Direitos, código 97 – VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Siga o informe de rendimentos da instituição financeira.

12) Recebo só um salário mínimo, mas tenho uma aplicação em VGBL. Preciso declarar?

Primeiro é preciso conferir se se enquadra em alguma situação que o obriga a declarar. Existem várias possibilidades além do salário, como ter um imóvel de mais de R$ 300 mil. Se estiver, então deverá declarar a aplicação em VGBL na ficha Bens e Direitos, código 97 – VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Siga o informe de rendimentos da instituição financeira. Se constar como dependente na declaração de IR de alguém, a aplicação em VGBL também deve ser informada.

Fontes: Antônio Teixeira Bacalhau, coordenador da área de Imposto de Renda da Sage/IOB e Valter Koppe, responsável pelo Imposto de Renda em São Paulo

(Sophia Camargo, colaboração para o UOL, em São Paulo)

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